- Câmara analisa o Projeto de Lei 276/2026, de Delegada Ione, que pode aumentar punições para homicídio culposo no trânsito, incluindo prisão de até oito anos e suspensão da CNH por até dez anos em situações específicas.
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- A suspensão da CNH por até dez anos seria aplicada em casos considerados de direção extremamente perigosa.
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- Hoje, a pena de homicídio culposo no trânsito varia entre dois e quatro anos de detenção; o projeto propõe elevar esse limite em circunstâncias aggravantes relevantes.
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- A proposta busca endurecer as punições para reduzir mortes no trânsito, acompanhando medidas já adotadas, como alterações na Lei Seca.
O plenário da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 276/2026, de autoria da deputada Delegada Ione (PL-MG). A proposta endurece punições para motoristas envolvidos em homicídio culposo no trânsito. A ideia é ampliar a resposta penal e evitar acidentes graves.
A proposta eleva a pena de prisão para até oito anos e prevê suspensão da CNH por até dez anos em casos considerados mais graves. O texto destaca situações de risco, como velocidade excessiva, rachas e direção sob efeito.
Segundo o projeto, quem comete homicídio culposo com agravantes relevantes pode ter pena ampliada. A ideia é ampliar a atuação punitiva diante de situações de maior gravidade no trânsito.
Aos olhos dos parlamentares, a medida serve como efeito dissuasor e instrumentos preventivos. O tema se insere em debates sobre reduzir mortes no trânsito brasileiro, que permanecem altas segundo dados oficiais.
Além da pena de prisão, a suspensão da CNH por até uma década seria um instrumento de exceção para condutas consideradas extremamente perigosas. O texto tramita em meio a outras atualizações no CTB.
Historicamente, o Congresso já aprovou mudanças como a Lei Seca, com multas e penalidades mais severas para motoristas alcoolizados. O projeto atual é discutido em meio a esse conjunto de ações.
O objetivo central é manter neutralidade e ampliar a responsabilização em casos de acidentes com resulto fatal. A tramitação segue para comissões e eventual votação no plenário.
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