- A Advocacia do Senado enviou ao STF, no dia 18, uma manifestação pedindo reconhecimento da constitucionalidade da Lei da Dosimetria e a revogação da suspensão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
- Moraes suspendeu a aplicação da lei até o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam sua validade.
- O Senado sustenta que o Judiciário não pode invalidar mudanças aprovadas pelo Congresso por discordância com opções de política criminal e afirma que a lei não descriminaliza condutas nem anula condenações.
- A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF, no dia 19, que a lei seja suspensa de imediato e, ao final do processo, declarada inconstitucional, argumentando violação de igualdade diante da dosimetria.
- As ADIs questionam a análise fragmentada do veto presidencial e apontam tratamento mais favorável para crimes contra a democracia, além de defender a observância do princípio da individualização da pena.
O Senado encaminhou ao STF uma manifestação para sustentar a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, que reduz penas em atos golpistas, e pedir a derrubada da suspensão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. O documento foi protocolado na Justiça nesta segunda-feira, 18, em nome da Mesa Diretora.
Na peça, a Advocacia do Senado afirma que o Judiciário não pode invalidar mudanças aprovadas pelo Legislativo apenas por discordar de opções de política criminal. A norma, segundo o texto, não descriminaliza condutas nem anula condenações, e favorece a aplicação de penalidades mais benéficas sem violar a impessoalidade.
O Senado sustenta ainda que a tramitação ocorreu dentro da Constituição e que a mudança resulta da derrubada regular de veto presidencial, sem vícios formais ou materiais. A defesa afirma que não se pode presumir ilegitimidade de medidas de desagravamento penal.
ADIs questionam nova lei
O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações que contestam a lei, aprovada no fim do mês passado após a derrubada do veto do presidente Lula. Ele também decretou a suspensão cautelar da norma, em caso ligado a uma mulher condenada por participação nos atos de 8 de janeiro.
Durante a deliberação, o Congresso analisou apenas parte do veto, interpretando que o texto poderia afetar a Lei Antifação. A fatição do veto foi recebida como inovação pela base governista.
As três ADIs contestam a análise fragmentada do veto e apontam tratamento mais favorável a crimes contra a democracia, além de violação ao princípio da individualização da pena, previsto na Constituição.
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