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STJ analisa se Google Earth substitui perícia em dano ambiental

STJ analisa se imagens de satélite do Google Earth podem substituir perícia em ação ambiental sobre ocupações no Ilhote Grande, Estação Ecológica de Tamoios

STJ julga ação ambiental sobre ocupação e construções no Ilhote Grande.
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  • O STJ, 1ª turma, iniciou a análise de recurso sobre desocupação e recuperação ambiental do Ilhote Grande, integrante da Estação Ecológica de Tamoios, no litoral fluminense.
  • O TRF da 2ª região manteve a condenação, entendendo que o conjunto de provas, incluindo imagens de satélite, escrituras de cessão de uso, alvarás e documentos técnicos, já demonstrava o dano ambiental, sem necessidade de perícia.
  • Os réus contestam a prova pericial e testemunhal, a suficiência das evidências e a validade do uso de Google Earth; o ICMBio defende a manutenção da decisão com base na súmula 7 do STJ.
  • O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou pelo desprovimento do recurso, destacando que as imagens e documentos são provas aptas e que a perícia não é obrigatória; o julgamento foi suspenso por vista.
  • A discussão envolve a delimitação da área da estação ecológica e a responsabilização do ocupante, com referência à resolução CNJ 433/2021 que autoriza uso de sensoriamento remoto em ações ambientais.

A 1ª turma do STJ iniciou a análise de recurso que discute a desocupação e a recuperação ambiental do Ilhote Grande, área inserida na Estação Ecológica de Tamoios, no litoral do Rio de Janeiro. O caso envolve ocupações e construções irregulares, realizadas em 2003 e 2005, incluindo píer e heliponto sobre costão rochoso, sem licenciamento ambiental. O objetivo é decidir se há necessidade de perícia técnica ou se imagens de satélite já comprovam o dano ambiental.

O tribunal regional já havia condenado o ocupante a desocupar a área e determinado que os réus promovam a recuperação ambiental, solidariamente. A União também foi indenizada por benfeitorias no local. A decisão destacou que o conjunto de provas, incluindo imagens de satélite e documentos da estação ecológica, seria suficiente para caracterizar o dano.

No STJ, as partes contestam a ausência de perícia e testemunhal, a suficiência das provas utilizadas e a validade da inclusão do Ilhote Grande na área protegida. O recurso também questiona inversão do ônus da prova e a pertinência de manter o decreto de criação da unidade de conservação.

Sustentações orais

Pelo lado de um dos réus, o advogado Carlos Bastide Horbach alegou falhas no acórdão regional, principalmente sobre vícios no decreto que instituiu a Estação de Tamoios. Ele afirmou que houve cerceamento de defesa e criticou o uso de imagens do Google Earth como base de condenação ecológica, defendendo a necessidade de perícia para apurar danos e desvio de finalidade.

Defesa ainda sustentou que a controvérsia envolve desvio de finalidade, motivo e aplicação de motivos determinantes, não reexame de provas. Reforçou que a perícia seria essencial para confirmar características ambientais do Ilhote Grande e a extensão do dano, bem como para orientar a recuperação.

Pelo Instituto Chico Mendes, o procurador João Marcelo Chinelato defendeu a manutenção do acórdão. Argumentou que o recurso busca rediscutir matéria fático-probatória já decidida e que houve presença de provas suficientes, incluindo imagens de satélite, cessões de uso, alvarás e falta de licenciamento ambiental.

Chinelato informou ainda que a Estação Ecológica de Tamoios foi criada em 1990 como compensação ambiental ligada às usinas de Angra dos Reis e que as ocupações ocorreram apenas em 2003 e 2005. Alega que a proteção da área permanece relevante e que a perda de proteção não é admitida pela Constituição.

Potenciais efeitos da prova tecnológica

O Ministério Público Federal, represented by Aurélio Virgílio Veiga Rios, também defendeu a aplicação da súmula 7 do STJ, afirmando que o recurso busca reabrir discussão probatória encerrada. Destacou ainda a confiabilidade das imagens de satélite para demonstrar o dano ambiental.

Rios ressaltou que a Estação Ecológica de Tamoios integra o sistema de proteção da Baía de Angra dos Reis, com regime de proteção integral. Observou que a ocupação questionada não condiz com o objetivo de preservação da área.

Voto e andamento

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, acompanhou o entendimento de que não cabem reexames de provas. O voto destacou a suficiência dos elementos apresentados no TRF da 2ª região e a necessidade de não redefinir limites da estação pela Justiça, tarefa do Executivo.

Domingues apontou que a perícia não é necessária para comprovar o dano, pois as provas digitais e documentais já demonstram a degradação. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.

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