- O STJ, 1ª turma, iniciou a análise de recurso sobre desocupação e recuperação ambiental do Ilhote Grande, integrante da Estação Ecológica de Tamoios, no litoral fluminense.
- O TRF da 2ª região manteve a condenação, entendendo que o conjunto de provas, incluindo imagens de satélite, escrituras de cessão de uso, alvarás e documentos técnicos, já demonstrava o dano ambiental, sem necessidade de perícia.
- Os réus contestam a prova pericial e testemunhal, a suficiência das evidências e a validade do uso de Google Earth; o ICMBio defende a manutenção da decisão com base na súmula 7 do STJ.
- O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou pelo desprovimento do recurso, destacando que as imagens e documentos são provas aptas e que a perícia não é obrigatória; o julgamento foi suspenso por vista.
- A discussão envolve a delimitação da área da estação ecológica e a responsabilização do ocupante, com referência à resolução CNJ 433/2021 que autoriza uso de sensoriamento remoto em ações ambientais.
A 1ª turma do STJ iniciou a análise de recurso que discute a desocupação e a recuperação ambiental do Ilhote Grande, área inserida na Estação Ecológica de Tamoios, no litoral do Rio de Janeiro. O caso envolve ocupações e construções irregulares, realizadas em 2003 e 2005, incluindo píer e heliponto sobre costão rochoso, sem licenciamento ambiental. O objetivo é decidir se há necessidade de perícia técnica ou se imagens de satélite já comprovam o dano ambiental.
O tribunal regional já havia condenado o ocupante a desocupar a área e determinado que os réus promovam a recuperação ambiental, solidariamente. A União também foi indenizada por benfeitorias no local. A decisão destacou que o conjunto de provas, incluindo imagens de satélite e documentos da estação ecológica, seria suficiente para caracterizar o dano.
No STJ, as partes contestam a ausência de perícia e testemunhal, a suficiência das provas utilizadas e a validade da inclusão do Ilhote Grande na área protegida. O recurso também questiona inversão do ônus da prova e a pertinência de manter o decreto de criação da unidade de conservação.
Sustentações orais
Pelo lado de um dos réus, o advogado Carlos Bastide Horbach alegou falhas no acórdão regional, principalmente sobre vícios no decreto que instituiu a Estação de Tamoios. Ele afirmou que houve cerceamento de defesa e criticou o uso de imagens do Google Earth como base de condenação ecológica, defendendo a necessidade de perícia para apurar danos e desvio de finalidade.
Defesa ainda sustentou que a controvérsia envolve desvio de finalidade, motivo e aplicação de motivos determinantes, não reexame de provas. Reforçou que a perícia seria essencial para confirmar características ambientais do Ilhote Grande e a extensão do dano, bem como para orientar a recuperação.
Pelo Instituto Chico Mendes, o procurador João Marcelo Chinelato defendeu a manutenção do acórdão. Argumentou que o recurso busca rediscutir matéria fático-probatória já decidida e que houve presença de provas suficientes, incluindo imagens de satélite, cessões de uso, alvarás e falta de licenciamento ambiental.
Chinelato informou ainda que a Estação Ecológica de Tamoios foi criada em 1990 como compensação ambiental ligada às usinas de Angra dos Reis e que as ocupações ocorreram apenas em 2003 e 2005. Alega que a proteção da área permanece relevante e que a perda de proteção não é admitida pela Constituição.
Potenciais efeitos da prova tecnológica
O Ministério Público Federal, represented by Aurélio Virgílio Veiga Rios, também defendeu a aplicação da súmula 7 do STJ, afirmando que o recurso busca reabrir discussão probatória encerrada. Destacou ainda a confiabilidade das imagens de satélite para demonstrar o dano ambiental.
Rios ressaltou que a Estação Ecológica de Tamoios integra o sistema de proteção da Baía de Angra dos Reis, com regime de proteção integral. Observou que a ocupação questionada não condiz com o objetivo de preservação da área.
Voto e andamento
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, acompanhou o entendimento de que não cabem reexames de provas. O voto destacou a suficiência dos elementos apresentados no TRF da 2ª região e a necessidade de não redefinir limites da estação pela Justiça, tarefa do Executivo.
Domingues apontou que a perícia não é necessária para comprovar o dano, pois as provas digitais e documentais já demonstram a degradação. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.
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