- A 1ª turma do STJ decidiu converter a devolução da fazenda expropriada em perdas e danos, afastando a restituição ao proprietário.
- A controvérsia teve origem em ação da Agropecuária Estreito da Ponte de Pedra Ltda., questionando decreto expropriatório do Incra para reforma agrária.
- O Incra ocupou provisoriamente a área em 1997 e implantou um assentamento rural, com mais de cem famílias no local, consolidando a ocupação.
- Perícia comprovou produtividade da fazenda, o que sustenta a defesa de iminte de desapropriação para reforma agrária; TRF da 1ª região também afastou a desapropriação.
- O relator destacou que, com base no art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41 e no art. 21 da LC 76/93, o imóvel, ao ser incorporado ao patrimônio público, não deve ser restituído, cabendo indenização por perdas e danos.
O STJ reconheceu um erro em uma desapropriação para reforma agrária, mas manteve a forma de indenização por perdas e danos, em vez da devolução da fazenda ao proprietário. A decisão ocorreu na 1ª Turma, que seguiu o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues. A área foi considerada produtiva, porém o assentamento implantado pelo Incra desde 1997 consolidou a posse de centenas de famílias no local.
A Agropecuária Estreito da Ponte de Pedra Ltda. questionou o decreto expropriatório. O Incra obteve imissão provisória na posse em 1997 e criou um assentamento na fazenda, levando à ocupação de mais de 100 famílias. A perícia judicial apontou produtividade, o que alimentou o debate sobre a validade da desapropriação.
O TRF da 1ª região havia afastado a desapropriação para reforma agrária, reconhecendo a produtividade e determinando a reintegração da posse, além de afastar o art. 35 do decreto-lei 3.365/41, que trataria de perdas e danos caso o bem fosse incorporado ao patrimônio público.
Contexto jurídico
O relator destacou que a Constituição proíbe desapropriação de imóveis produtivos para reforma agrária, mas entendeu que a invalidação do decreto não implica devolução automática diante da consolidação de uso público. O STJ confirmou a aplicação de perdas e danos como consequência da incorporação do imóvel ao patrimônio público.
A decisão reformou o acórdão do TRF, restabelecendo a sentença que converteu a controvérsia em indenização por desapropriação indireta. O voto enfatizou a presença de assentamento já instalado e a imissão de posse desde 1997 como fatores irreversíveis.
O STJ manteve o entendimento de que propriedades produtivas não devem ser alvo de desapropriação para reforma agrária quando há consolidação de uso público. O recurso foi conhecido para esse fim, com o objetivo de reconhecer a indenização devida aos proprietários.
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