- O TCU determinou que a Receita apresente, em até 90 dias, um plano de ação para reduzir, progressivamente, o excedente de aproximadamente 13 milhões de CPFs em relação ao Censo 2022 do IBGE.
- A auditoria evidenciou que a base tem boa qualidade em termos gerais, mas há distorções relevantes entre o total de CPFs regulares (216,84 milhões) e a população estimada pelo IBGE (203,08 milhões).
- O problema é mais acentuado em faixas etárias elevadas, com exceções a partir de oitenta anos e, especialmente, em cem anos ou mais, onde há grande diferença entre CPFs ativos e pessoas registradas pelo censo (311,8 mil de diferença, 824,6%).
- A atualização de óbitos na base tem mostrado evolução: o tempo médio para registrar óbitos caiu de 8.480 dias (óbitos de 2000) para 29 dias em 2024, para registros automatizados pela Arpen desde 2017.
- Também houve inconsistências no campo título de eleitor: 1.301.701 registros com valores inválidos e 163 pares de CPFs distintos compartilhando o mesmo título; o plano deve incluir saneamento do título de eleitor e de CPFs vinculados, além de validações com o TSE e integração com SIM e INSS.
O TCU determinou que a Receita Federal apresente, em 90 dias, um plano de ação para reduzir cerca de 13 milhões de registros de CPF acima do esperado, conforme auditoria da Corte. A meta é alinhar o cadastro à realidade da população estimada pelo IBGE de 2022.
A auditoria avaliou a qualidade, credibilidade e integridade da base de CPFs mantida pela Receita e também do extrato disponível ao TCU pelo serviço b-Cadastros. Em linhas gerais, a base demonstrou boa qualidade, mas com falhas críticas no cadastro.
O principal destaque aponta divergência entre CPFs regulares e a população do Censo 2022, que soma 216,84 milhões de CPFs contra 203,08 milhões de habitantes. A diferença chega a 13,76 milhões, segundo o relatório.
O TCU considerou as diferenças esperadas até certo ponto, pois CPF é cadastro administrativo com finalidades distintas do Censo, que registra residentes no país. Mesmo assim, o excedente é elevado e supera a margem de tolerância de 2%.
Dentre as faixas etárias, as diferenças crescem, com maior impacto em 80 anos ou mais. Em 100 anos ou mais, por exemplo, são 349,6 mil CPFs regulares versus 37,8 mil pessoas no Censo, uma disparidade de 824,6%.
Outro problema é a atualização incompleta de óbitos na base do CPF. O tempo médio de registro de óbito caiu de 8.480 dias em 2000 para 29 dias em 2024, devido à automação iniciada em 2017 com a Arpen.
Além disso, a auditoria identificou inconsistências no campo título de eleitor ligado ao CPF. Foram 1.301.701 registros com valores inválidos e 163 pares de CPFs com o mesmo título, o que viola regras da Justiça Eleitoral.
A Corte determinou que o plano de ação da Receita inclua medidas para reduzir o excedente de CPFs regulares e para saneamento de títulos de eleitor inválidos e de CPFs vinculados ao mesmo título.
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