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Câmara aprova punição para uso de IA em imagens de pedofilia

Câmara aprova penas mais severas para uso de IA em imagens de exploração sexual de menores; crimes passam a ser hediondos e inafiançáveis

Crimes relacionados à pedofilia terão nova definição, passando a ser usado o termo "violência sexual contra criança ou adolescente"
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  • A Câmara aprovou punições para o uso de inteligência artificial em imagens de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes, classificando crimes como hediondos.
  • O projeto define a violência sexual contra criança ou adolescente como o novo marco para esses delitos e segue para o Senado.
  • Passam a ser hediondos e inafiançáveis crimes como produção, venda, transmissão, posse e aliciamento de menor para ato libidinoso, além de exploração ou prostituição.
  • As penas foram ampliadas: adquirir ou possuir registros de violência sexual passa a 3 a 6 anos; oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação vão de 4 a 10 anos; vender ou expor à venda sobe para 4 a 10 anos.
  • O texto prevê destinação de valores obtidos com o crime ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorreu, com agravante de aumento de 1/3 se a atividade usar tecnologia da informação.

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (19 mai 2026), punições para o uso de IA em imagens de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. O projeto aumenta as penas de crimes de natureza sexual previstos no ECA e os classifica como hediondos. O texto segue para o Senado.

A iniciativa é de Osmar Terra (PL-RS), com substitutivo da deputada Rogéria Santos. O relator definiu uma nova terminologia: passam a ser chamados de violência sexual contra criança ou adolescente os crimes relacionados à pedofilia.

Entre os crimes alcançados, estão produção, venda, transmissão, posse, aquisição, aliciamento e exploração sexual de menores. A proposta também altera a tipificação de registros de violência sexual, elevando penas de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos.

Oferta, troca ou divulgação de material com registros de violência sexual aumenta de 3-6 para 4-10 anos de reclusão. Vendas ou exposição à venda sob essa prática sobem de 4-8 para 4-10 anos, com perda de bens decorrentes do crime.

Os recursos obtidos com a prática passam a ser destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorreu o crime, com ressalva a terceiros de boa-fé que não sabiam da origem criminosa.

Um novo agravante eleva a pena em um terço quando a venda ou divulgação ocorrer por meio de tecnologias da informação, incluindo internet, apps e redes sociais. Também há aumento da pena para simulação de participação de menores em conteúdo de violência, de 1-3 para 3-5 anos.

A definição da conduta foi atualizada para incluir alteração e manipulação de mídia usada na prática, especificando crime o uso de IA ou de qualquer recurso tecnológico para alterar imagem ou voz da vítima.

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