- A Comissão de Direitos Humanos aprovou o Projeto de Lei 5.835/2025, que cria o Auxílio Recomeço voltado a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade.
- O benefício pode ser solicitado pela vítima, por representante legal ou pelo juiz, em caráter emergencial e temporário, por até seis meses, com possível prorrogação fundamentada.
- O valor é definido em regulamento, com teto de um salário mínimo, podendo ser acumulado com outros programas assistenciais desde que não ultrapasse o teto.
- O projeto cria o Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica (FNPM-VD) para financiar as medidas, com recursos da União e cooperação de estados, DF e municípios; há estímulo a doações com dedução do Imposto de Renda.
- Emenda proibiu o uso de recursos do FNPM-VD para custear serviços de aborto, deixando claro que os recursos devem atender apenas às finalidades previstas no fundo.
O CDH aprovou o PL 5.835/2025, que cria o Auxílio Recomeço para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica. O benefício é emergencial e temporário, válido em processos decorrentes de violência contra a mulher. A proposta segue para a CAE.
O auxilio pode ser solicitado pela vítima, por representante legal ou determinado de ofício pelo juiz. O pagamento ocorre mensalmente por até seis meses, com possibilidade de prorrogação excepcional conforme decisão fundamentada do magistrado. O teto é de um salário mínimo.
O benefício visa reduzir a dependência econômica do agressor e promover autonomia da vítima. O relator enfatizou o papel do suporte financeiro para enfrentar o ciclo de violência e a necessidade de financiamento contínuo para políticas públicas.
Para viabilizar o pagamento, o custeio poderá vir de recursos da União ou de fundos específicos. Estados, Distrito Federal e municípios poderão complementar por meio de convênios. O FNPM-VD poderá ser criado para financiar ações de proteção às mulheres.
O FNPM-VD terá gestão paritária entre poder público e sociedade civil e poderá receber dotações, multas, doações e receitas de acordos judiciais. Os recursos financiarão serviços de acolhimento, abrigo, atendimento psicossocial, jurídico e de saúde.
O texto permite que recursos do FNPM-VD sejam usados pela União ou transferidos por convênios. Até 1% dos recursos pode ir para despesas administrativas. Também autoriza deduções do Imposto de Renda para doações ao fundo, com limites para pessoa física (5%) e pessoa jurídica (1%).
Uma emenda proíbe o uso de recursos do FNPM-VD para financiar serviços de aborto. O relator ressaltou que a medida assegura a destinação exclusiva dos recursos às finalidades previstas no Fundo.
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