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CDH aprova criação do Auxílio Recomeço para vítimas de violência doméstica

CDH aprova Auxílio Recomeço para mulheres vítimas de violência, com benefício emergencial de até seis meses, financiado pelo Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica (FNPM-VD)

Em pronunciamento, à bancada, relator do PL 1.464/2026, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
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  • A Comissão de Direitos Humanos aprovou o Projeto de Lei 5.835/2025, que cria o Auxílio Recomeço voltado a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade.
  • O benefício pode ser solicitado pela vítima, por representante legal ou pelo juiz, em caráter emergencial e temporário, por até seis meses, com possível prorrogação fundamentada.
  • O valor é definido em regulamento, com teto de um salário mínimo, podendo ser acumulado com outros programas assistenciais desde que não ultrapasse o teto.
  • O projeto cria o Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica (FNPM-VD) para financiar as medidas, com recursos da União e cooperação de estados, DF e municípios; há estímulo a doações com dedução do Imposto de Renda.
  • Emenda proibiu o uso de recursos do FNPM-VD para custear serviços de aborto, deixando claro que os recursos devem atender apenas às finalidades previstas no fundo.

O CDH aprovou o PL 5.835/2025, que cria o Auxílio Recomeço para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica. O benefício é emergencial e temporário, válido em processos decorrentes de violência contra a mulher. A proposta segue para a CAE.

O auxilio pode ser solicitado pela vítima, por representante legal ou determinado de ofício pelo juiz. O pagamento ocorre mensalmente por até seis meses, com possibilidade de prorrogação excepcional conforme decisão fundamentada do magistrado. O teto é de um salário mínimo.

O benefício visa reduzir a dependência econômica do agressor e promover autonomia da vítima. O relator enfatizou o papel do suporte financeiro para enfrentar o ciclo de violência e a necessidade de financiamento contínuo para políticas públicas.

Para viabilizar o pagamento, o custeio poderá vir de recursos da União ou de fundos específicos. Estados, Distrito Federal e municípios poderão complementar por meio de convênios. O FNPM-VD poderá ser criado para financiar ações de proteção às mulheres.

O FNPM-VD terá gestão paritária entre poder público e sociedade civil e poderá receber dotações, multas, doações e receitas de acordos judiciais. Os recursos financiarão serviços de acolhimento, abrigo, atendimento psicossocial, jurídico e de saúde.

O texto permite que recursos do FNPM-VD sejam usados pela União ou transferidos por convênios. Até 1% dos recursos pode ir para despesas administrativas. Também autoriza deduções do Imposto de Renda para doações ao fundo, com limites para pessoa física (5%) e pessoa jurídica (1%).

Uma emenda proíbe o uso de recursos do FNPM-VD para financiar serviços de aborto. O relator ressaltou que a medida assegura a destinação exclusiva dos recursos às finalidades previstas no Fundo.

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