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Justiça dá 24h para Meta excluir WhatsApp usado em golpe de falso advogado

Juiz determina suspensão em até 24 horas de perfil no WhatsApp usado no golpe do falso advogado, com risco de novos prejuízos financeiros

Juiz determina suspensão de perfil falso que aplicava golpes em clientes de advogada.
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  • Juiz da 16ª vara Cível de Brasília determinou que a Meta suspenda, em até 24 horas, um perfil fraudulento no WhatsApp que usava dados da advogada para aplicar o golpe do falso advogado.
  • Perfil utilizava nome, fotografia e certificado profissional da causídica para contatar clientes e solicitar transferências.
  • A advogada informou a fraude pela primeira vez em 12 de maio de 2026 e reiterou a denúncia em 15 de maio; houve resposta genérica da plataforma.
  • Entre 12 e 19 de maio, uma cliente transferiu via Pix R$ 41.406,99 aos fraudadores, formando o prejuízo citado.
  • O magistrado determinou suspensão imediata do perfil, preservação de logs e dados cadastrais, medidas para evitar a recriação da conta e multa diária de R$ 1 mil, até teto de R$ 8 mil.

A Justiça do Distrito Federal determinou que a Meta suspenda, em até 24 horas, um perfil de WhatsApp utilizado para aplicar o golpe do falso advogado contra clientes. O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, entendeu que há indícios de fraude e de omissão da plataforma diante das denúncias.

Conforme os autos, a advogada titular da causa teve seu nome, foto e identidade profissional usadas por terceiros para contatar clientes e solicitar transferências. A denúncia inicial foi feita em 12 de maio de 2026, com novo registro em 15 de maio; a advogada informou ter recebido respostas genéricas da plataforma.

O ato fraudulento provocou, entre 12 e 19 de maio, o envio de transferências via Pix totalizando R$ 41.406,99 de uma cliente que caiu no golpe. A advogada relatou que outros contatos também foram abordados pelos golpistas, mantendo o perfil ativo até a entrada da ação.

Ao analisar o pedido, o magistrado apontou que o perfil utilizava dados da autora para se passar por ela perante clientes. Ele ressaltou o risco de novos prejuízos financeiros e de danos à imagem profissional. A decisão determinou a suspensão imediata do perfil, a preservação de logs, IPs e dados cadastrais, e medidas para impedir a recriação da conta.

Caso haja descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, com teto inicial de R$ 8 mil. O processo é registrado com o número 0728027-69.2026.8.07.0001.

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