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Lula atualiza lei para responsabilizar Big Techs por conteúdo ilegal

Decreto assinado por Lula incorpora decisão do STF ao Marco Civil, ampliando a responsabilidade de provedores por conteúdos ilícitos com remoção proativa e fiscalização da ANPD

Marco Civil passa a incorporar responsabilidade das redes sobre conteúdo
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  • Lula assinou decreto que incorpora ao Marco Civil da Internet a decisão do STF, ampliando a responsabilização de provedores por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
  • Regras permitem remoção proativa de conteúdos graves sem necessidade de ordem judicial, quando há falhas sistêmicas que promovem crimes contínuos.
  • Plataformas devem agir para remover conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, suicídio, discriminação, ódio, pornografia infantil e tráfico de pessoas, entre outros, e informar usuários sobre ações tomadas.
  • ANPD passa a fiscalizar essas regras e pode notificar empresas quando identificar atuação sistêmica; serviços de mensagem, e-mail e videoconferência ficam de fora por sigilo de comunicações.
  • O governo também instituiu decreto para proteção de mulheres na internet, com canal de denúncia de conteúdos íntimos sem consentimento e medidas contra deepfakes sexualizados, além de ações relacionadas ao CNVM e à Lei Maria da Penha.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que incorpora ao Marco Civil da Internet as mudanças determinadas pelo STF. A medida amplia a responsabilidade de provedores e plataformas por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A decisão foi anunciada durante cerimônia no Planalto.

A regra passa a valer para falhas sistêmicas na contenção de crimes graves, não sendo aplicável a casos isolados. Quando identificadas posturas recorrentes, as plataformas devem agir de forma proativa para remover conteúdos de risco.

Conteúdos que incentivem atos antidemocráticos, terrorismo, suicídio, discriminação por raça, religião ou gênero, ódio contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas devem ser removidos sem necessidade de ordem judicial. A medida exige transparência e canais de defesa aos usuários.

Fiscalização e limites

A ANPD passa a ser o órgão responsável pela fiscalização, com poder de notificar empresas em caso de atuação sistêmica. Serviços como mensagens, e-mails e videoconferência ficam fora do alcance direto, por preservar o sigilo das comunicações.

Proteção de mulheres na internet

Lula assinou ainda decreto específico para crimes contra mulheres no ambiente digital. Plataformas devem atuar para coibir disseminação de conteúdos íntimos sem consentimento e deepfakes sexuais proibidos, com retirada em até duas horas após notificação.

As empresas devem preservar provas e informações para investigações, além de manter canais de denúncia acessíveis. Medidas também ampliam proteção de vítimas de violência doméstica e familiar e fortalecem a Lei Maria da Penha.

Cadastro de Agressores e novas diretrizes

Outros dispositivos criam o Cadastro Nacional de Agressors e definem medidas adicionais para enfrentar violência contra mulheres online. As regras buscam maior rapidez na resposta das plataformas e maior efetividade na proteção das vítimas.

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