- A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou o PL 485/2020, que cria medidas de segurança para motoristas e usuários de aplicativos de transporte; a proposta segue para decisão na Comissão de Assuntos Sociais.
- O texto estabelece que as plataformas devem garantir pagamento remoto das viagens e permitir que o motorista visualize todo o trajeto da viagem antes de aceitar a solicitação.
- As empresas deverão monitorar eventos de risco durante a viagem e oferecer meios para que motoristas e usuários possam alertar sobre ocorrências.
- Emenda assegura que o condutor tenha a opção de bloquear a forma de pagamento em espécie, ficando a decisão a critério do motorista.
- Outra emenda permite que o motorista recuse solicitações de viagens para terceiros, sem exigir a apresentação de identificação do passageiro; há um prazo de 180 dias para adequação das empresas.
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que busca aumentar a segurança de motoristas e usuários de serviços de transporte por aplicativos. O texto cria medidas para reduzir riscos durante as viagens, incluindo a possibilidade de bloquear pagamentos em espécie.
O projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para decisão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposição altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, vigente desde 2012.
Entre as novidades está a obrigação de provedores de apps para transporte privado remunerado oferecer meios de pagamento remoto, além de permitir que o motorista visualize o trajeto antes de aceitar a viagem. As plataformas também deverão monitorar eventos de risco e facilitar alertas durante o percurso.
Pagamento em espécie
Emenda do relator garante que o condutor tenha a opção de bloquear a forma de pagamento em dinheiro, conforme o relator, porque muitos usuários não possuem familiaridade com pagamentos remotos. A emenda também autoriza o motorista a recusar viagens solicitadas por terceiros, substituindo a exigência de apresentar documento de identificação.
O texto sugere ainda um prazo de 180 dias para adaptação das empresas prestadoras do serviço. Segundo Arns, as medidas são de implementação simples e não implicam grandes custos.
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