- Decretos do governo Lula consolidam a fiscalização de moderação de conteúdo pelas plataformas, levando a lógica do STF no Marco Civil da Internet para o Executivo.
- A ANPD passa a regular e apurar infrações relacionadas aos direitos dos usuários e aos deveres das plataformas, incluindo moderação, anúncios e redes artificiais, com entrada em vigor a 60 dias da publicação.
- Juristas apontam risco para as eleições de 2026, pois uma agência ligada ao Executivo pode influenciar o debate público durante o período eleitoral.
- O decreto nº 12.975 atualiza o Marco Civil da Internet; o decreto nº 12.976 trata da violência contra mulheres na internet, definindo prazos de remoção e medidas para reduzir ataques coordenados.
- Críticos afirmam que ampliar a competência da ANPD por meio de decreto extrapola a lei e depende de avaliação parlamentar, especialmente porque o acórdão do STF não foi publicado.
Os decretos publicados pelo governo federal nesta quinta-feira ampliam para o Executivo a fiscalização sobre a moderação de conteúdos nas redes, consolidando o que veio a ser discutido pelo STF em 2025. A mudança molda a atuação da ANPD e cria uma estrutura para punir plataformas que não cumpram deveres de cuidado e de remoção de conteúdos ilícitos. A iniciativa chega em ano eleitoral e pode influenciar o debate público.
O governo sustenta que a normativa transforma diretrizes já estabelecidas pelo STF em regras administrativas. A ANPD passa a regular infrações relacionadas aos direitos dos usuários, incluindo moderação de conteúdo, anúncios e redes artificiais. O objetivo oficial é ampliar a transparência e a responsabilização das plataformas.
Críticos afirmam que a medida amplia poderes do Executivo sobre a comunicação digital sem aprovação legislativa. Juristas destacam risco de interferência no pleito de 2026, principalmente se a atuação abranger temas relacionados a conteúdo político. O tema é alvo de debate sobre constitucionalidade e limites regulatórios.
Regulação da ANPD e impactos regulatórios
O decreto nº 12.975 atualiza o Marco Civil da Internet, criando regras de notificação extrajudicial, cuidado com conteúdos e fiscalização de falhas sistêmicas. Também aborda redes artificiais, anúncios impulsionados e exigência de transparência das plataformas. A avaliação de falha sistêmica pode depender de critérios técnicos das autoridades.
Outra regra amplia o foco para crimes contra o Estado Democrático, violência, e conteúdos que possam justificar bloqueio ou remoção imediata. Juristas consultados pela Gazeta do Povo alertam para risco de censura excessiva, caso haja interpretação ampla de falha sistêmica. O STF ainda não publicou integralmente o acórdão sobre o artigo 19 do Marco Civil.
Para especialistas, a mudança pode deslocar competências sem deliberação legislativa. A advogada Francieli Campos sustenta que a ANPD foi criada para proteção de dados e não para supervisão contínua de discursos, o que exigiria uma lei formal. O ex-juiz Adriano Costa reforça o risco de interferência no processo eleitoral.
Foco na proteção de mulheres na internet
O decreto nº 12.976 aplica a lógica de fiscalização a casos de violência contra mulheres no ambiente digital. Define atos que geram dano físico, psicológico ou econômico como violência, incluindo danos decorrentes do uso de tecnologias digitais. A norma estabelece remoção rápida de conteúdos e diminuição de alcance em situações de violência política ou exposição pública de mulheres em profissões como a imprensa.
A medida impõe que plataformas atuem preventivamente, mesmo sem denúncia prévia, para reduzir ataques coordenados. A proposta enfatiza que as ações devem ocorrer com prioridade em casos de violência contra mulheres com atuação pública. O objetivo declarado é mitigar danos e proteger vítimas no ambiente online.
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