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Decretos de Lula sobre redes sociais são avanço na regulação, diz Gilmar Mendes

Decretos de Lula ampliam responsabilização de plataformas; ANPD fiscaliza conteúdos e adapta o Marco Civil ao entendimento do STF

O ministro do STF Gilmar Mendes elogiou decreto sobre responsabilização de redes
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  • O ministro Gilmar Mendes elogiou os decretos de Lula que responsabilizam plataformas pela veiculação de conteúdos, com a ANPD como órgão de fiscalização.
  • Os atos mudam o Marco Civil da Internet para acompanhar a tese do STF, ampliando a responsabilização das redes sem depender de ordem judicial para remoção de conteúdos criminosos.
  • O STF julga recursos da Meta e do Google sobre a tese, em sessão ocorrida entre 19 de maio e 9 de junho, com pedidos de esclarecimentos sobre as implicações.
  • As medidas, anunciadas no Palácio do Planalto durante o 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, criam deveres para as plataformas, incluindo canal de denúncia de nudez sem consentimento e remoção em até duas horas após notificação.
  • Os decretos atendem à proibição de deepfakes sexuais e ao impedimento do uso de inteligência artificial para produzir imagens íntimas de mulheres, com a ANPD acompanhando o cumprimento.

O governo federal publicou decretos que ampliam a responsabilização de plataformas digitais e redes sociais pelo conteúdo veiculado, com o objetivo de alinhá-los à decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet. A medida foi anunciada nesta quarta-feira, durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.

O ministro do STF Gilmar Mendes elogiou os decretos, afirmando que regulamentam a responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos e que a norma fortalece a proteção de direitos na internet. Ele destacou que a atuação da ANPD é essencial para monitorar o cumprimento das novas obrigações.

Os atos alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet para refletir o entendimento firmado pelo STF no ano passado. A Corte declarou inconstitucional parte do artigo 19, que previa responsabilização apenas mediante descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo. Com as mudanças, plataformas podem ser responsabilizadas por crimes contra a honra, entre outros casos, já após notificação de usuários.

As decisões do STF, ainda em debate, incluem recursos apresentados pela Meta e pelo Google, com pedidos de esclarecimentos sobre as implicações da tese. Enquanto isso, os decretos estabelecem obrigações operacionais para as plataformas.

Entre as medidas, as plataformas passam a ter canal de denúncia de conteúdos de nudez divulgados sem consentimento, com obrigação de preservar provas e informações para investigações. O prazo para remoção após notificação fica fixado em até duas horas.

Outra regra prevê a proibição de deepfakes sexuais, impondo restrições ao uso de inteligência artificial na produção de imagens íntimas de mulheres. As normas também determinam que as plataformas atuem para impedir a circulação de conteúdos abusivos ou criminosos contra mulheres.

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