- O ministro Flávio Dino votou para derrubar trecho da Emenda Constitucional 133/2024 que perdoou partidos por irregularidades em verba eleitoral voltadas a candidaturas pretas e pardas.
- O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, com relatoria de Cristiano Zanin, e avalia a validade da emenda aprovada em 2024.
- A emenda determinou que ao menos trinta por cento dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário fossem destinados a candidaturas de pessoas negras e regularizou situações anteriores de irregularidades.
- Dino divergiu, argumentando que o artigo 3º é inconstitucional por funcionar como anistia e gerar impunidade institucionalizada para partidos que descumpriram regras.
- Segundo o ministro, a compensação futura prevista não repara danos já causados em eleições passadas; o voto ainda não está encerrado e deve terminar na sexta-feira, com Toffoli acompanhando o relator até o momento.
O ministro Flávio Dino, do STF, votou nesta quinta-feira para derrubar trecho da Emenda Constitucional 133/2024 que perdoou partidos que descumpriram regras de financiamento de candidaturas de pessoas pretas e pardas. O plenário virtual analisa a validade da emenda votada pelo Congresso em 2024.
A emenda determinou que os partidos destinem ao menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas negras e regularizou irregularidades anteriores. Dino divergiu do relator Cristiano Zanin, que pediu a validação integral da norma.
Dino afirmou que o artigo 3º cria uma anistia para legendas e que, ao reforçar políticas afirmativas ao mesmo tempo, pode gerar impunidade institucionalizada. Segundo o ministro, prejudicados já teriam ocorrido em eleições já encerradas. O julgamento segue com Toffoli acompanhando o relator.
Divergência no STF
Dias Toffoli permanece alinhado ao relator, enquanto Dino abriu divergência, questionando a constitucionalidade do dispositivo. A sessão virtual tem previsão de encerramento na sexta-feira, quando o placar final deverá ser consolidado.
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