- O Conselho Federal de Medicina manteve a culpabilidade de Marcos Harter por infrações ao Código de Ética Médica, segundo decisão do Tribunal Superior de Ética Médica publicada no Diário Oficial.
- O ex-BBB, de 47 anos, foi considerado infrator dos artigos 1, 23 e 32 do código, que tratam de dano ao paciente, tratamento com dignidade e uso de meios de promoção de saúde.
- A pena anterior de suspensão do direito de exercer a medicina por 30 dias foi alterada para censura pública em publicação oficial.
- O Diário Oficial não detalha o que levou à condenação; o CFM informou que processos ético-profissionais tramitarão em sigilo processual.
- Harter afirmou aceitar a decisão com serenidade e questionou a imparcialidade do corregedor do CRM/MT, Dr. Magno Cezar, alegando animosidade pessoal.
O Conselho Federal de Medicina puniu o ex-BBB e médico Marcos Harter, de 47 anos, por infrações ao Código de Ética Médica. O recurso apresentado pelo profissional foi julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do CFM e teve vitória parcial para o órgão.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União, confirmou a culpabilidade de Harter por violações aos artigos 1, 23 e 32 do código. O texto estabelece dano ao paciente, tratamento desrespeitoso à dignidade e falhas na promoção de saúde e uso de tratamentos reconhecidos.
Apesar da manutenção da condição de culpado, a pena foi alterada. De 30 dias de suspensão do direito de exercer a medicina, o texto passou para censura pública em publicação oficial, sem detalhamento do fato que motivou a condenação.
O CFM informou que processos ético-profissionais tramitam sob sigilo processual, sem detalhar o caso específico. Harter disse à CNN Brasil que recebeu a decisão com serenidade e afirmou contestar a condução do processo, citando possível animosidade com o relator e apontando desvantagens à imparcialidade.
Segundo o ex-participante, há similarities de atuação entre eles e o médico relator, o que, na visão de Harter, comprometeria a neutralidade do julgamento. O caso segue sob avaliação e o CFM mantém o segredo processual sobre os pormenores.
Fontes: Diário Oficial da União, CNN Brasil, Conselho Federal de Medicina.
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