- O presidente Lula assinou dois decretos que alteram regras para redes sociais no Brasil, ampliando a responsabilidade das plataformas.
- Um decreto regulamenta o Marco Civil da Internet, seguindo decisão do STF de 2025 e determina remoção proativa de conteúdos ilícitos como terrorismo, automutilação, violência contra mulheres e crimes sexuais contra crianças, com notificação prévia aos usuários.
- A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as plataformas devem também coibir fraudes digitais e anúncios enganosos, guardando dados de autores desses conteúdos.
- As punições ocorrerão apenas em caso de falha sistêmica das empresas, ou seja, quando ficar comprovado descaso em medidas em larga escala; ainda não foram definidas as penalidades.
- O segundo decreto cria medidas de proteção a mulheres e meninas na web, exigindo canal específico para denúncias de nudez (reais ou geradas por IA) com remoção em até duas horas após notificação, além de proibir ferramentas de IA que criem nudez falsa e reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que alteram regras para as redes sociais no Brasil. Um deles atualiza o Marco Civil da Internet, seguindo decisão de 2025 do STF. O outro traz medidas de proteção a mulheres e meninas na web, especialmente em relação a nudez.
O governo afirma que as mudanças reforçam a responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdo ilegal. Também ampliam a atuação contra fraudes e violência contra mulheres, com foco em conteúdos de nudez, reais ou gerados por IA.
O que muda no Marco Civil da Internet?
O novo decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil, que estava em vigor desde 2016. Em 2025, o STF reconheceu que o artigo 19 era parcialmente inconstitucional, ampliando a obrigação das plataformas.
Agora, as big techs devem atuar de forma proativa para remover conteúdos ligados a terrorismo, automutilação, violência institucional, discriminação, crimes contra a mulher, crimes sexuais contra crianças e tráfico de pessoas. A remoção deve ocorrer após notificação, sem necessidade de ordem judicial.
A fiscalização ficará a cargo da ANPD, mantendo o entorno da LGPD e do ECA Digital. As plataformas precisam também combater fraudes digitais e anúncios enganosos, armazenando dados de criadores de conteúdo quando necessário para processos.
As punições dependem de falhas sistêmicas comprovadas, ou seja, quando há ausência de medidas em larga escala. Ainda não há definição sobre a natureza e o montante das sanções.
Medidas para proteger mulheres
O segundo decreto cria ações para proteger mulheres e meninas na internet, com foco em nudez. As plataformas devem disponibilizar um canal específico para denúncias, com remoção em até duas horas após a notificação.
O canal precisa também orientar o contato com o número 180, da central de denúncias. Além disso, é proibido oferecer ferramentas de IA que criem imagens falsas de nudez, incluindo apps que “retiram” roupas por meio de IA.
Os algoritmos das redes sociais devem ser ajustados para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres. As medidas visam acelerar a resposta a conteúdos nocivos e diminuir impactos de abusos online.
Fonte: G1
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