- Foi sancionada a ampliação das situações que autorizam o afastamento do agressor do lar na Lei Maria da Penha, com a nova Lei 15.411, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
- A mudança determina o afastamento imediato do agressor quando houver risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
- A sistemática mantém o afastamento sob decisão do juiz ou, em alguns casos, do delegado de polícia; se não houver delegado disponível, pode ser determinado por um policial.
- A alteração amplia as hipóteses para abranger todas as formas de violência previstas no artigo 7º da Lei Maria da Penha.
- A proposta, originada do Projeto de Lei 3.257/2019, foi apresentada pela senadora Daniella Ribeiro e recebeu apoio para incluir violência sexual entre as medidas protetivas, com contribuição da senadora Eliziane Gama.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a ampliação das situações que autorizam o afastamento do agressor do lar, conforme a Lei Maria da Penha. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026. A medida prevê afastamento imediato quando houver risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
A mudança amplia o alcance das medidas protetivas. Antes, o art. 12-C já considerava risco à vida ou à integridade física ou psicológica. Agora, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no art. 7º da Lei 11.340/2006. O afastamento pode ser determinado pelo juiz ou, em municípios sem sede de comarca, pelo delegado de polícia.
Adoção da medida em casos de denúncia ocorre de forma rápida, com possibilidade de atuação de um policial quando não houver delegado disponível. A norma visa acelerar a proteção e reduzir a exposição das vítimas a novos episódios de violência.
Origem e tramitação do projeto
A proposta nasceu do Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). O texto foi aprovado pelo Senado em abril de 2023, com o objetivo de corrigir lacunas na legislação e incluir situações que afetam a dignidade e o bem-estar das vítimas.
A autora lembrou que a violência não se restringe à agressão física. Ela citou a vingança pornográfica virtual, difusão de informações falsas e exposição da vida privada como exemplos de violência que podem ferir a dignidade da mulher, mesmo sem risco físico imediato. A inclusão da violência sexual teve apoio da relatora da CCJ, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
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