- Em vinte de maio, o presidente Lula assinou decreto que atualiza o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e atribui à ANPD o poder de fiscalizar e punir infrações cometidas por plataformas digitais.
- A medida deriva de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025, que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil.
- Com isso, plataformas podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros em alguns casos, mesmo sem ordem judicial para remoção.
- O STF havia ampliado o rol de conteúdos que devem ser removidos antes de decisão da Justiça, incluindo terrorismo, pornografia infantil, discriminação e atos antidemocráticos ligados a golpes.
- Críticos apontam risco à liberdade de expressão e defendem que ajustes regulatórios sejam feitos pelo Legislativo, sem acentuar a atuação do Judiciário ou do Executivo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, Lei 12.965 de 2014. A medida amplia o papel da ANPD, vinculada ao Ministério da Justiça, para fiscalizar e punir infrações relacionadas aos deveres das plataformas digitais. A mudança segue decisão do STF que abriu espaço para novas interpretações da norma.
O decreto envolve a aplicação de regras já previstas no Marco Civil, ampliando a capacidade de atuação da ANPD sobre conteúdos e conduta das plataformas. A administração federal sustenta que a atualização busca segurança jurídica e proteção de dados, ao mesmo tempo em que pretende combater abusos no ambiente online.
Críticos afirmam que a medida pode representar avanço de censura e invasão da esfera do Legislativo. A defesa é de que o STF já estabeleceu um rol de conteúdos sujeitos a remoção prévia, o que pode restringir debates públicos e a liberdade de expressão. O debate sobre separação de Poderes está no centro do tema.
A ANPD, criada em 2018 e ligada hoje ao Ministério da Justiça, passa a ter maior autonomia para fiscalizar o cumprimento das alterações do Marco Civil. Em 2023, já houvera passado a ter vinculação diferente, e, em setembro de 2025, houve inclusão da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital entre as funções da agência.
Analistas apontam que, com a proximidade de eleições, a ampliação de poderes pode intensificar disputas institucionais. Parlamentares e especialistas defendem que mudanças deveriam ocorrer no Legislativo, com amplo debate público, para preservar equilíbrio entre segurança, proteção de dados e liberdade de expressão.
Contexto institucional
O STF julgou em junho de 2025 a inconstitucionalidade parcial de artigos do Marco Civil, abrindo caminho para novas leituras da legislação. A atual normatização atribui à ANPD competências de fiscalização de plataformas sem depender, em certos casos, de ordem judicial para remoção de conteúdos.
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