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Indústria busca liberação de sachês de nicotina no Brasil

Indústria aposta que liberação na Argentina pode acelerar regulamentação de sachês de nicotina no Brasil, mesmo com a proibição vigente da Anvisa

Suelma Rosa, vice-presidente de Assuntos Corporativos da BAT na América Latina, em entrevista no estúdio do Poder360
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  • A Argentina liberou cigarros eletrônicos, tabaco aquecido e sachês de nicotina em 4 de maio, o que pode influenciar regulações no Brasil.
  • A vice-presidente da BAT na América Latina, Suelma Rosa, diz que é um avanço regulatório e que a Anvisa pode revisar a proibição brasileira.
  • No Brasil, a Anvisa mantém a proibição de cigarros eletrônicos desde abril de 2024; sachês de nicotina são proibidos atualmente.
  • A agenda regulatória da Anvisa para 2026-2027 traz o item 16 sobre tabaco, com o subitem 16.5 tratando da regulamentação de produtos fumígenos emergentes, como bolsas de nicotina.
  • Estima-se que 15 milhões de brasileiros sejam consumidores de cigarros eletrônicos, apesar da proibição, o que alimenta um mercado ilícito e preocupa a saúde pública.

A indústria de tabaco vê com atenção a regulamentação de produtos sem combustão na América do Sul. Em 4 de maio, a Argentina liberou cigarros eletrônicos, tabaco aquecido e sachês de nicotina, o que tende a influenciar futuras regulações no Brasil. A BAT, por meio da vice‑presidente Suelma Rosa, avaliou o movimento como um avanço regulatório.

Rosa afirmou que a mudança na Argentina pode moldar o cenário brasileiro, com expectativa de que a Anvisa revise regras no país. A posição da BAT é de observar impactos sobre padrões de qualidade e sobre um mercado que hoje funciona de modo indireto no Brasil.

A Anvisa mantém proibição de cigarros eletrônicos no Brasil desde abril de 2024. Em dezembro de 2025, a agência incluiu sachês de nicotina como tema de agenda regulatória para 2026-2027, sob o item 16 do capítulo de tabaco.

Regulamentação e impactos

A agenda regulatória da Anvisa indica o subitem 16.5, que trata de regulamentação de produtos fumígenos emergentes, como bolsas de nicotina. Rosa destacou que o setor espera revisão da agência com base em experiências internacionais.

Ela citou estudos que apontam reduções de danos com produtos de tabaco e nicotina quando regulamentados. A BAT sustenta a necessidade de padrões de qualidade para um mercado que já existe de forma ilícita no país.

A análise aponta que, no Brasil, ainda há restrições legais para pesquisa clínica sobre esses produtos. A vice-presidente da BAT ressaltou que a regulação pode facilitar estudos e a transparência das informações. Atualmente, 9 países latino‑americanos permitem cigarros eletrônicos e itens sem combustão.

Panorama global e local

Globalmente, há 87 países onde o uso de produtos sem combustão é permitido, com variações de ambiente regulatório. Países que liberam sachês de nicotina e dispositivos que aquecem tabaco costumam ter regimes diferentes de fiscalização e publicidade.

No Brasil, o consumo de cigarros eletrônicos já é alvo de debate entre profissionais de saúde. Médicos trazem diferentes avaliações sobre danos em comparação aos cigarros convencionais, enquanto organizações de saúde pedem cautela na regulamentação.

Contexto regulatório e mercado

Rosa comentou que, apesar da proibição, o Brasil já observa um mercado ilícito relevante, estimulado pela demanda e pela ausência de regulamentação. Ela destacou que a consolidação de normas pode reduzir esse ambiente paralelo. O tema é visto como parte de uma tendência regional de alinhar padrões de qualidade.

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