- O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a condenação de Sari Corte Real em pena de sete anos de prisão, em regime fechado, após voto de seis a cinco pelo pagamento.
- A decisão ocorreu em 21 de maio, sendo o último recurso da segunda instância do processo, ligado ao caso de abandono de incapaz com resultado morte.
- Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, morreu ao cair do 9º andar de um edifício no Recife, após subir sozinho em um elevador enquanto Sari cuidava dele.
- A mãe de Miguel havia saído para passear com os cachorros dos patrões e, na época, o marido de Sari era prefeito de Tamandaré.
- A defesa havia conseguido reduzir a pena na Câmara Criminal para sete anos, mas o recurso envolvendo embargos infringentes não reduceu a pena; ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve, por 6 votos a 5, a condenação de Sari Corte Real pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, ocorrida em 2020. A decisão confirmou a pena de sete anos de prisão e o regime inicial fechado. A ré buscava o recurso em liberdade.
Miguel, então com 5 anos, morreu após cair de 35 metros do 9º andar de um edifício no centro do Recife, enquanto estava aos cuidados de Sari Corte Real. Na época, a mãe da criança havia saído para passear com os cachorros dos patrões; o marido da acusada era prefeito de Tamandaré.
A sentença de primeira instância, de junho de 2022, condenou Sari a oito anos e seis meses de prisão em regime fechado. A defesa recorreu, levando à redução para sete anos pelo TJ-PE na Terceira Câmara Criminal, mantendo o regime. O julgamento envolvendo embargos infringentes durou cerca de 1 hora e meia.
Desdobramentos do julgamento
A defesa pleiteava reduzir a pena para seis anos e reverter o regime inicial para o semiaberto, argumentando que a idade de Miguel não deveria agravar a pena por se tratar de abandono de incapaz. A maioria dos desembargadores não acolheu a tese.
Caso haja novo recurso, a defesa pode levar a matéria ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão nesta quinta-feira permitiu a continuidade do cumprimento da pena em regime fechado. A denúncia criminal envolve ainda debates sobre responsabilidade pela guarda da criança.
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