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Lei eleitoral se impõe sobre manobra do Congresso para liberar doações

Governo sustenta que a lei eleitoral prevalece sobre a manobra do Congresso que liberou doações na campanha, com avaliação jurídica em curso

Na quinta-feira, 22, o Congresso derrubou um veto de Lula e liberou doação de bens, dinheiro e outras benesses durante a campanha eleitoral, driblando a lei eleitoral, que proíbe a concessão de benefícios nos três meses anteriores à disputa.
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  • Ministros do Planejamento e Orçamento e da Fazenda afirmaram que a lei eleitoral continua prevalecendo, mesmo com a derrubada do veto de Lula à medida que libera doações durante a campanha.
  • Parlamentares derrubaram veto de Lula na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, autorizando doações de bens, dinheiro e outras benesses no período eleitoral.
  • Executivos e assessorias afirmam que a regra da lei eleitoral não pode ser alterada pela LDO, reforçando que mudanças deveriam ter sido aprovadas com antecedência.
  • O governo disse que vai analisar juridicamente a questão com a Advocacia-Geral da União e consultorias, definindo como agir.
  • O ministro da Fazenda mencionou a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal Superior Eleitoral avaliarem a situação, indicando que não caberia à LDO tratar do tema.

Os ministros do Planejamento e Orçamento e da Fazenda afirmaram nesta sexta-feira, 22, que a lei eleitoral continua prevalecendo, mesmo após o veto de Lula à medida que libera doações de bens e dinheiro na campanha.

Na quinta-feira, 21, o Congresso derrubou o veto presidencial e autorizou a doação de bens, valores em dinheiro e outras benesses durante a campanha, contrariando a vedação prevista pela lei eleitoral para os três meses que antecedem a eleição.

A decisão ocorreu no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, documento que trata das regras do Orçamento da União. Segundo o Executivo, a LDO não pode alterar a lei eleitoral.

Especialistas consultados pela Câmara e pelo Senado apontam que mudanças desse tipo deveriam ter sido aprovadas com antecedência, idealmente com um ano antes das eleições, para ter validade jurídica.

Durante uma coletiva de imprensa sobre o aumento do congelamento de gastos do Orçamento, o ministro Bruno Moretti afirmou que a LDO não tem o condão de alterar a lei eleitoral e destacou que a discussão não envolve aumento de despesa.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, mencionou a possibilidade de o STF ou o TSE tomarem uma decisão sobre o tema, ressaltando que a matéria é de natureza eleitoral e não caberia à LDO tratá-la. O governo pretende avaliar juridicamente a melhor condução, com apoio eventual do Judiciário.

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