- O STF, a partir da ADPF 854, determinou que Estados, Distrito Federal e municípios adotem regras equivalentes às federais para transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, iniciado em outubro de 2025.
- A decisão foi baseada em evidências do Índice de Transparência e Governança Pública, que mostrou baixos níveis de transparência na execução de emendas em entes subnacionais.
- Em 12 de maio de 2026, o STF estabeleceu prazo de trinta dias para as assembleias legislativas estaduais adequarem suas normas ao modelo federal de transparência.
- O tribunal também pediu que a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo esclareça arranjos entre o governo estadual e a bancada de parlamentares envolvendo emendas, e notificou o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral sobre riscos de uso indireto para financiamento de campanhas.
- O TCU informou que o novo painel de acompanhamento da execução de emendas ficará público no portal a partir de 1º de julho de 2026, fortalecendo o monitoramento e a participação social.
Nos últimos meses, o STF intensificou a regulação da transparência das emendas parlamentares. A atuação ganhou impulso com decisões que buscam rastreabilidade dos recursos destinados a base política dos parlamentares. Observa-se também a contribuição do TCU nesse avanço.
A sociedade civil tem sido protagonista na cobrança por maior controle. Organizações como Transparência Internacional – Brasil, Transparência Brasil e Associação Contas Abertas acionaram o STF para ampliar regras de transparência para estados, DF e municípios.
Em outubro de 2025, na ADPF 854, o ministro Flávio Dino determinou que entes subnacionais adotassem normas equivalentes às federais para as emendas. A decisão utilizou evidências do Índice de Transparência e Governança Pública para embasar a necessidade de melhoria.
A medida levou tribunais de contas estaduais e prefeituras a adotarem normativos que fiscalizam a execução de emendas, reduzindo lacunas de prestação de contas fora do nível federal.
Progresso recente
Em 12 de maio de 2026, o STF exigiu que assembleias legislativas estaduais apresentem, em 30 dias, adequação das normas ao modelo federal de transparência. Pela primeira vez, um prazo concreto foi fixado para implementação.
A mesma decisão pediu que a PGE de São Paulo esclareça acordos entre governo estadual e bancada sobre emendas e informou o TSE sobre riscos de uso indireto de recursos em campanhas. As notificações apontam para controle mais rígido.
Paralelamente, o ADPF 854 abriu espaço para novos instrumentos de transparência ativa. Em outubro de 2025, o TCU apresentou um painel de acompanhamento da execução de emendas, ainda não disponibilizado ao público.
Em maio de 2026, o TCU informou que o painel ficará público no portal a partir de 1º de julho. A medida facilita o monitoramento social da aplicação dos recursos orçamentários vinculados às emendas.
Convergência de controles
Essa combinação de ações do STF e do TCU sinaliza a incorporação da transparência, da rastreabilidade e do controle social como pilares da gestão das emendas parlamentares. O movimento reforça a função da sociedade civil na fiscalização pública.
O conjunto de medidas busca reduzir assimetrias de informações e ampliar a confiança na aplicação dos recursos. As decisões se alinham à necessidade de maior responsabilidade fiscal e integridade na gestão orçamentária.
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