- Jurista André Marsiglia afirma que conceitos vagos no decreto que regula as big techs podem abrir brechas para censura ou equívocos na moderação.
- A ausência de definições claras cria incerteza tanto para plataformas quanto para usuários.
- O decreto representa uma mudança em relação ao Marco Civil da Internet, que previa remoção de conteúdos mediante ação judicial ou notificação dirigida ao perfil responsável.
- A nova lógica impõe o “dever de cuidado”: plataformas devem agir de forma proativa para remover conteúdos, sob risco de responsabilização.
- Caso não atuem, as plataformas podem ser responsabilizadas independentemente de ordem judicial.
O decreto do governo federal que regula as chamadas big techs tem gerado críticas entre especialistas em direito. Em entrevista à CNN, o jurista André Marsiglia alertou para a linguagem imprecisa em pontos do texto, que podem favorecer censura ou gerar equívocos na aplicação das normas.
Marsiglia aponta que a ausência de definições claras cria incerteza tanto para plataformas quanto para usuários. Segundo ele, termos vagos abrem espaço para interpretações diferentes sobre o que é conteúdo inadequado ou passível de remoção.
O jurista destaca ainda que a medida representa uma mudança relevante em relação ao Marco Civil da Internet, que adotava uma lógica mais individualizada para a retirada de conteúdos. A nova regra rompe esse padrão, passando a enfatizar a atuação proativa das plataformas.
Mudança na lógica de remoção
Com o decreto, as plataformas passam a ter um dever de cuidado para agir de forma independente na remoção de conteúdos, sem depender de ordem judicial. Caso não cumpram essa obrigação, podem ser responsabilizadas pelas infrações associadas.
A mudança, segundo Marsiglia, desloca o foco da responsabilização para a atuação prévia das plataformas, reduzindo a necessidade de ações judiciais para a remoção de conteúdo. As implicações legais ainda estão em avaliação no meio jurídico.
Entre na conversa da comunidade