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Engrenagem que faltava ao Marco Civil da Internet é debatida

Decreto atualiza o Marco Civil para operacionalizar regras já existentes, definindo responsabilidades de plataformas e reforçando o combate a crimes digitais

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  • O STF alterou a aplicação do Marco Civil da Internet, ao definir que plataformas devem agir de forma diligente contra crimes graves e responder a notificações de conteúdos ilícitos, não apenas a remoções por ordem judicial.
  • O decreto 12.975, assinado em maio, atualiza a regulamentação existente desde 2016 sem criar novas obrigações; ele dá apenas a teia operacional para o que já é direito vigente.
  • A responsabilidade por falha sistêmica envolve a constatação de medidas preventivas eficazes contra a circulação de crimes gravíssimos; conteúdos isolados não configuram falha.
  • Para os demais crimes, vale o esquema de notificação e ação: plataformas devem manter canais de denúncia acessíveis e, após análise, decidir sobre o conteúdo, podendo manter se houver dúvida razoável sobre crime.
  • A ANPD atua como agência reguladora, avaliando decisões no conjunto, sem exigir remoção de conteúdo específico; o Judiciário continua decidindo em casos concretos.

O decreto 12.975, publicado em 21 de maio, atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet sem criar novas obrigações. A mudança transforma a aplicação prática de decisões já vigentes, mantendo o conjunto normativo anterior, mas tornando-o operacional.

Segundo o governo, a norma não autoriza o Estado a decidir o que circula nas redes. A primeira camada envolve a responsabilidade pela falha sistêmica, ou seja, quando a plataforma não adota medidas adequadas para prevenir crimes graves. Entre eles estão terrorismo, racismo, indução ao suicídio, crimes sexuais contra crianças e violência contra a mulher.

Para conteúdos ilícitos isolados, o decreto segue o modelo de notificação e ação: as plataformas devem manter canais de denúncia acessíveis e analisar as informações recebidas. Em caso de dúvida sobre o caráter criminoso, a plataforma pode manter o conteúdo, preservando contexto, religiosidade e finalidade educativa ou de sátira.

A ANPD, designada para fiscalização, não pode exigir a remoção de conteúdo específico. A agência avalia o conjunto de decisões e aponta ineficiências estruturais no tratamento das denúncias. A decisão final sobre responsabilização por conteúdos concretos continua com o Judiciário.

O marco também reforça a presunção de responsabilidade de anúncios e conteúdos pagos, previsto pela decisão do STF no ano anterior. Quando a plataforma atua como intermediadora pagante, torna-se parte do negócio. O decreto torna esse requisito efetivo, exigindo registro de anunciantes para rastrear responsabilidades.

Em síntese, o governo busca regras claras, deveres de cuidado e mecanismos de reparação. Vítimas de golpes digitais passam a ter plataformas obrigadas a guardar trilhas de anúncios, enquanto denunciantes e moderadores ganham respostas mais objetivas das plataformas.

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