- STF confirmou que o júri popular julgará o ex-soldado Kelvin Barros da Silva pelo feminicídio da cabo Maria de Lourdes Freire Matos.
- O ministro Gilmar Mendes negou habeas corpus e manteve a Justiça comum como competente para o julgamento.
- A decisão ressalta que a condição de militar não atrai a Justiça Militar quando o crime tem motivação estritamente pessoal e de gênero.
- O feminicídio ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano, em Brasília.
- O processo ficará na Justiça comum para o feminicídio e ocultação de cadáver, enquanto a Justiça Militar apura condutas conexas ao quartel, como incêndio e subtração de armamento.
O STF manteve a decisão de levar o caso de Kelvin Barros da Silva a julgamento pelo Tribunal do Júri de Brasília. A defesa havia pedido habeas corpus, mas o ministro Gilmar Mendes negou o recurso. O ex-soldado, de 21 anos, é acusado de feminicídio.
O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano. A cabo Maria de Lourdes Freire Matos foi morta dentro da unidade, em circunstâncias envolvendo uso de arma e fogo após incêndio parcial.
A defesa sustenta que a competência seria da Justiça Militar, já que o crime ocorreu no quartel. O MPDFT argumenta que o caso envolve violência contra a mulher e deve tramitar na justiça comum, para manter participação social. O STF concordou com o MP.
Contexto jurídico
A decisão afirma que a condição de militar ativo não retira a competência da Justiça Militar quando o fato tem motivação pessoal e de gênero. Assim, o feminicídio é analisado pela Justiça comum, mantendo a apuração escolar e arquivamento de condutas ligadas ao quartel.
Desdobramentos do caso
Pelo rito, a Justiça comum ficará responsável pelo feminicídio e ocultação de cadáver. A Justiça Militar continua apenas com causas correlatas à administração do quartel, como incêndio, danos ao patrimônio e subtração de armas. O TJDFT deverá marcar a audiência de instrução.
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