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STJ: Juiz não pode suprir ausência do MP e ler perguntas da acusação

STJ anula audiência após juiz ler perguntas do MP ausente, configurando violação ao sistema acusatório e à paridade de armas

6ª turma do STJ anula audiência em que juiz leu perguntas enviadas por MP que não compareceu ao ato.
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  • A 6ª turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, mas ordenou anular a audiência de instrução em ação relacionada à violência doméstica.
  • O tribunal entendeu que o juiz leu perguntas previamente enviadas por escrito pela acusação, mesmo com a ausência do Ministério Público, o que configurou substituição da acusação.
  • O relator destacou que a ausência do Ministério Público em audiência não gera nulidade por si, mas o juiz não pode conduzir a inquirição nem formular perguntas em benefício da acusação.
  • O caso envolve lesão corporal prevista na Lei Maria da Penha; o réu foi condenado a três meses de detenção em regime aberto, com alimentos provisórios fixados em 30% do salário mínimo.
  • A decisão determina a repetição da audiência, e, se o parquet não comparecer novamente, não poderá enviar perguntas por escrito para leitura pelo juiz.

A 6ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso especial, mas concedeu ordem de ofício para anular a audiência de instrução em um caso de violência doméstica. O juiz leu perguntas previamente enviadas por escrito pela acusação, que não participou do ato.

No *capítulo* processual, o colegiado afirmou que a ausência do Ministério Público em audiência não gera nulidade por si, mas o juiz não pode substituir a acusação na condução da inquirição. Isso violaria o sistema acusatório e a paridade de armas.

O caso envolve uma ação penal por lesão corporal ligada à Lei Maria da Penha. O réu foi condenado a três meses de detenção, em regime aberto, com alimentos provisórios de 30% do salário mínimo para a vítima e os filhos.

Em recurso, a Defensoria Pública alegou nulidade da audiência pela ausência física do MP, sustentando que o juiz teria formulado perguntas cabíveis à acusação. O TJ/AM manteve a sentença, alegando conflito de pauta e que as quesitações já haviam sido lidas.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a ausência do Ministério Público em audiência não configura nulidade por si, salvo prejuízo demonstrado. No entanto, leitura de perguntas já apresentadas pelo MP caracteriza substituição da acusação, segundo a decisão.

A 6ª turma, portanto, não seguiu o recurso especial, mas determinou a repetição da audiência. Caso o MP não compareça novamente, não poderá formular perguntas por escrito para leitura pelo juiz.

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