- O projeto de lei apresentado no Senado pretende tornar imprescritíveis os crimes de feminicídio, estupro e estupro de vulnerável, permitindo julgamento mesmo após muitos anos.
- Também não haverá prescrição para lesão corporal dolosa contra mulher em caso de lesão grave, gravíssima ou morte. O texto proíbe ainda a progressão de regime nesses crimes.
- O projeto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.
- O objetivo é endurecer a resposta penal à violência de gênero, protegendo a dignidade e a integridade física e psicológica das mulheres e reduzindo a impunidade.
- Dados citados pela autora indicam altos níveis de feminicídio e estupro no Brasil, com mais de setenta por cento das vítimas de feminicídio mortas por parceiros ou ex-parceiros e casos de estupro superando setenta mil registros anuais, com subnotificação.
Um projeto de lei apresentado no Senado propõe tornar imprescritíveis crimes graves contra mulheres, como feminicídio, estupro e estupro de vulnerável. A medida também não preveria prazo de prescrição para lesão corporal dolosa grave contra mulher.
O texto, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) como PL 1.576/2026, pretende ainda impedir a progressão de regime nesses crimes, alterando o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.
Objetivo e fundamentos
Segundo a autora, a proposta busca endurecer a resposta estatal à violência de gênero, protegendo a dignidade e a integridade física e psicológica das mulheres e reduzindo a impunidade.
Lobato cita dados de fontes oficiais para justificar a iniciativa, apontando feminicídios e estupros em patamares elevados no Brasil e a necessidade de tratamento penal mais rigoroso diante de violência com base em gênero.
Contexto normativo
Atualmente, apenas racismo e atos contra a ordem constitucional são imprescritíveis. A proposta não altera esse marco, mas amplia a janela de responsabilização para crimes contra mulheres. A medida não acarreta o fim de fiança em casos sob análise.
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