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Para Dino, aposentadoria como punição a juízes erosiona a democracia

Ministro Flávio Dino afirma que aposentadoria compulsória como punição gera erosão democrática; STF julga recurso da PGR sobre manter a punição sem prejuízo ao magistrado

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  • O ministro Flávio Dino, durante julgamento na 1ª turma do STF em 26, afirmou que sanções a magistrados devem causar prejuízo real ao punido, sob pena de favorecer a impunidade e provocar erosão democrática.
  • O STF analisa recurso da Procuradoria-Geral da República contra decisão de Dino que declarou a impossibilidade de manter a aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes.
  • Dino afirmou que punições sem prejuízo concreto acabam por estimular a impunidade e corroem a confiança da sociedade nas instituições.
  • Ele rebateu a ideia de que a perda do cargo, em infrações gravíssimas, poderia fragilizar a democracia; segundo ele, a erosão ocorre quando a sociedade vê punições que não prejudicam o infrator.
  • O caso tem origem em decisão de março que anulou deliberação do CNJ, após a Reforma da Previdência de 2019, retirando a base constitucional para a aposentadoria compulsória; o julgamento, que envolve o Processo AO 2.870, manteve a posição de excluir essa punição.

O ministro Flávio Dino afirmou, nesta terça-feira, 26, durante julgamento na 1ª turma do STF, que punições disciplinares a magistrados devem trazer prejuízo real ao punido, sob o risco de alimentar a impunidade e erosão democrática. A discussão ocorre em recurso da PGR contra decisão de Dino que declarou a impossibilidade de manter a aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes.

Dino ressaltou que sanções sem efeitos concretos fortalecem a percepção de impunidade e minam a confiança da sociedade nas instituições. Segundo ele, a erosão democrática se agrava quando condutas graves são punidas sem que haja consequência prática para o magistrado.

O ministro também rebateu a ideia de que, em casos gravíssimos, a perda do cargo poderia fragilizar a democracia. Para ele, a resposta adequada é justamente o prejuízo associado à punição, não a manutenção de benefícios ao infrator.

Contexto do caso

O processo tem origem numa decisão monocrática de Dino, de março, que anulou deliberação do CNJ e afastou a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados. A justificativa é de que, após a Reforma da Previdência de 2019, condutas graves devem ser punidas com a perda do cargo.

Durante a sessão, o ministro disse que a mudança não é uma opção política do STF, e sim uma mudança promovida pelo Congresso Nacional. Ele afirmou que a retirada da previsão constitucional que sustentava a aposentadoria compulsória como sanção decorre de decisão legislativa.

Ao final, o voto foi no sentido de negar o recurso e manter o entendimento de que a aposentadoria remunerada não pode subsistir como punição máxima para juízes. A análise do caso continua nos demais trâmites do STF.

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