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Pedido de vista adia votação da PEC que encerra a escala 6×1

Pedido de vista adia votação da PEC que encerra a escala 6x1; transição prevê 42 horas em sessenta dias e 40 horas em quatorze meses

Reunião da Comissão da Câmara sobre o Fim da Escala 6x1 debate redução da jornada com empregadores. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.
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  • Um pedido de vista do deputado Maurício Macron adiou a votação do parecer sobre a PEC 221/19 que acaba com a escala 6×1; nova reunião ficou marcada para quarta-feira (27).
  • O relatório propõe reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem diminuição salarial, mantendo dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • O parecer altera o artigo 7º da Constituição e prevê transição em dois períodos: 60 dias após a promulgação para 42 horas e, em seguida, 12 meses depois, para 40 horas semanais, com possibilidade de ajuste diário por negociação coletiva.
  • A implementação pode ocorrer com regimes diferenciados por lei complementar e com medidas de mitigação para micro, pequenas empresas e microempreendedores individuais; mantêm-se exceções para trabalhadores com jornadas já iguais ou inferiores a quarenta horas.
  • Em contratos com a administração pública, a redução da duração do trabalho será aplicada após aditamento contratual, em até doze meses, com revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro.

Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório da PEC 221/19 que acaba com a escala 6×1. O texto foi apresentado na comissão especial nesta segunda-feira (25) e propõe reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial. A votação ficou para esta quarta-feira (27) após o recurso.

O parecer é do relator Leo Prates (Republicanos-BA) e altera o artigo 7º da Constituição, definindo oito horas diárias e 40 horas semanais como padrão. O texto prevê dois dias de repouso semanal remunerado, com um deles preferencialmente aos domingos. A entrada em vigor ocorreria 60 dias após a promulgação, sem reduzir salários.

O presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou a reunião para debate e votação da proposta nesta quarta. Em caso de aprovação, a PEC prevê a transição gradual da nova jornada, com etapas previstas no próprio texto.

Transição prevista no parecer

O relatório rejeita emendas de oposição que defendiam uma transição de até 10 anos e compensação econômica para empresas. A transição ocorre em dois períodos, com acordo entre governo e Câmara para viabilidade institucional. Primeiro, 60 dias após a promulgação, a jornada cairá de 44 para 42 horas. Doze meses depois, chegará a 40 horas semanais.

Dentro do período de transição, pode haver flexibilização da duração diária por meio de negociação coletiva para viabilizar a distribuição da carga horária. Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com a emenda deixam de valer após a promulgação.

Prates destacou que a medida envolve impactos econômicos de curto prazo e é necessário planejamento para evitar efeitos adversos. O relator defende a redução gradual para permitir investimentos em tecnologia e reorganização operacional, sem cortes abruptos de empregos.

Pejotização e exceções

O texto restringe a aplicação da nova regra a empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal acima de 2,5 vezes o teto do RGPS. Nesses casos, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou mediante acordo coletivo, excetuando servidores públicos.

Segundo o relator, a exceção não se aplica a trabalhadores da administração pública direta e indireta em todos os entes federativos. A medida busca enfrentar a pejotização, fenômeno de contratação como pessoa jurídica para maior flexibilidade na regulação da jornada.

Contratos com a gestão pública

Para contratos com a administração pública que estejam vigentes na entrada em vigor das mudanças, haverá aditamento para manter equilíbrio econômico-financeiro. O prazo máximo para o aditamento é de 12 meses a partir da publicação da emenda.

Em contratos regidos por licitações, concessões, parcerias e outras formas de cooperação com a iniciativa privada, a redução valerá na data de formalização do aditamento ou ao final dos 12 meses. Os contratos aditados nos 60 dias seguintes deverão observar as novas regras a partir do início de vigência.

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