- Senado aprovou projeto de lei que amplia de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica possam registrar queixa ou fazer representação contra o agressor.
- O texto será encaminhado para sanção da Presidência da República.
- A proposta altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.
- Autora do projeto é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ); no Senado, houve pareceres favoráveis em três comissões: CSP, CDH e CCJ.
- Em parecer, a senadora Dorinha Seabra argumenta que muitas vítimas convivem com o agressor e precisam de mais tempo para refletir e agir, vencendo medo, vergonha e trauma.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica possam registrar queixa ou representação contra o agressor. A matéria seguirá para sanção presidencial.
O PL 421/2023 altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. A autora da proposta é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A iniciativa ganhou parecer favorável em três comissões do Senado.
Pontos-chave e tramitação
Na Comissão de Segurança Pública, a relatora foi Margareth Buzetti. Na Comissão de Direitos Humanos, Damares Alves atuou como relatora. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi Dorinha Seabra. A aprovação ocorreu após análises técnicas nas três casas.
Dorinha Seabra justificou a medida ao lembrar que muitas vítimas convivem com o agressor e dependem dele de alguma forma, necessitando de mais tempo para decidir sobre a queixa ou a representação. O texto será enviado à Presidência para sanção.
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