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STF confirma proibição de aposentadoria compulsória como punição a juízes

Primeira Turma do STF mantém extinção da aposentadoria compulsória como punição a magistrados, rejeitando recursos da AGU e da PGR

Primeira Turma do STF confirmou decisão de Flávio Dino
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  • Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a extinção da aposentadoria compulsória como punição a magistrados, mantendo decisão de Flávio Dino.
  • Os recursos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República foram rejeitados, buscando derrubar a decisão.
  • Em março, Flávio Dino determinou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada, por incompatibilidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
  • O ministro Alexandre de Moraes explicou que a Constituição estabelece apenas três modalidades de aposentadoria para servidores e não existe referência à aposentadoria compulsória; debateu-se a recepção da norma anterior a 1988.
  • Houve manifestações de outros ministros sobre a necessidade de julgamento pelo plenário para delimitar efeitos, já que a decisão foi proferida monocraticamente; a composição atual da Turma é de quatro ministros.

A Primeira Turma do STF manteve a decisão que extingue a aposentadoria compulsória como punição a magistrados. A votação ocorreu nesta terça-feira, 26, com recursos da AGU e da PGR rejeitados. A medida decorre de ato de Flávio Dino, em março, que afastou a aplicação da pena.

Dino afirmou que a aposentadoria compulsória é incompatível com aEC 103/2019, que reformou a Previdência. O ministro destacou que as infrações graves devem ter punições proporcionais e não transferidas à sociedade.

A decisão da Turma confirma a linha de que a aposentadoria compulsória não está prevista como modalidade de punição na Constituição. O ministro ressaltou a ausência desse tipo de aposentadoria no rol de formas de afastamento.

O relator explicou que a Constituição de 1988 não trata da aposentadoria compulsória entre as opções de penalidades para magistrados. Ele afirmou que, mesmo com a vitaliciedade, há perda do cargo apenas por via judicial.

Moraes apontou lacuna histórica sobre sanções a magistrados desde 1988, observando que a aposentadoria compulsória deixou de vigorar como sanção prevista. A pena máxima passou a exigir tramitação em processos distintos.

Cármen Lúcia concordou com a não recepção da norma pela Constituição, mas sinalizou que o plenário pode ser mais indicado para decisões desse tema. O entendimento da Turma envolve impactos societários.

Cristiano Zanin apoiou o fim da aposentadoria compulsória como complemento de voto, divergindo apenas sobre a tramitação dos processos no STF. A composição atual da Turma envolve quatro ministros.

Aspectos processuais

Os recursos questionavam a extensão da decisão ao caso concreto envolvendo um magistrado do TJRJ. A AGU e a PGR apontaram que a decisão monocrática não tem efeito vinculante para Tribunais e administração.

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