- STF, pela Primeira Turma, decide acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima a magistrados.
- A decisão foi tomada nesta terça-feira, 26, durante julgamento de recurso da Procuradoria-Geral da República.
- O voto do ministro Flávio Dino, já previsto na reforma da Previdência de 2019, foi mantido.
- A Emenda Constitucional 103 passou a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário, sem a versão punitiva anterior para juízes.
- Na prática, a aposentadoria compulsória deixa de figurar como sanção disciplinar, mas a remuneração continua sendo proporcional ao tempo de serviço.
O STF decidiu encerrar a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima a magistrados. A Primeira Turma acompanhou o entendimento, em julgamento de recurso da PGR, nesta terça-feira, 26. A decisão retira a medida do rol de sanções disciplinares previstas para juízes.
O voto do ministro Flávio Dino foi mantido, sustentando que a EC 103/2019 passou a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário. Não haveria mais previsão de punição com afastamento remunerado nesse formato.
Na prática, a medida altera o regime disciplinar dos magistrados após a reforma da Previdência. A aposentadoria compulsória deixa de ser sanção aplicável, enquanto a remuneração continua a ser devida proporcionalmente ao tempo de serviço.
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