- A Câmara aprovou em 1º turno a PEC que reduz a escala de 6×1 para 5×2 e diminui a jornada de 44 para 40 horas semanais.
- A votação foi de 472 votos a favor e 22 contra; o texto segue para o Senado, após quebra de interstício para acelerar a análise.
- A implementação das 40 horas não é imediata; 60 dias após a publicação, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais, com transição prevista.
- Acordos coletivos poderão definir a divisão de folgas, desde que haja média mensal de duas folgas por semana e pelo menos uma folga por semana.
- Exceções: funcionários com diploma superior e salário mensal acima de 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora da regra, mas não há esse benefício para estatais ou administração direta; haverá medidas de transição para microempreendedores, micro e pequenas empresas, além de aditivos contratuais para contratos com governos.
A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º turno, a PEC que altera a escala 6 X 1 para 5 X 2 e reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais. A votação ocorreu nesta quarta-feira (27/05/2026). O texto segue para análise do Senado após votos no plenário.
A aprovação foi de 472 a 22, acima dos 308 necessários. Deputados aprovaram também a supressão do intervalo regimental entre turnos, conhecido como quebra de interstício, para adiantar a tramitação. O governo buscou agenda com foco na campanha eleitoral.
O que muda na prática
A implementação das 40 horas não é imediata. Em 60 dias após a publicação, a jornada cairá de 44 para 42 horas, e, posteriormente, haverá o segundo ajuste para 40 horas. A transição é gradual para setores sensíveis, como saúde e segurança.
A proposta permite acordos coletivos para regulamentar os dois dias de folga. Sindicatos e empresas poderão pactuar folga mensal, mantendo uma folga por semana, com a média fechando em duas folgas mensais.
Quem fica de fora e custos
Funcionários com diploma superior e remuneração mensal acima de 2,5 vezes o teto do INSS não entram nessa regra, somando-se a exceções para estatais e demais órgãos. Além disso, MEIs e microempresas terão medidas de transição em lei complementar.
Para contratos vigentes com governos, há direito a aditivo contratual em até 12 meses para reequilibrar contas. Trabalhadores terceirizados passam a cumprir a nova jornada assim que o aditivo for assinado ou após 1 ano.
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