- A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto que cria a carteira nacional de identificação da pessoa com deficiência (CNIPCD), válida em todo o país, com prioridade e atenção integral, dispensando documentos e laudos.
- O PL 1.019/2025, de Geraldo Resende, recebeu parecer favorável do senador Arns e altera a Lei 13.444/2017 e a Lei 7.116/1983 para instituir a CNIPCD.
- A CNIPCD terá fé pública, validade mínima de cinco anos, deverá ser emitida gratuitamente, respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados e poderá estar vinculada ao CPF.
- A carteira poderá incluir menção à deficiência na versão padrão, desde que o requerente manifeste esse pedido no ato da expedição, com comprovação por avaliação conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- A tramitação segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que cria a carteira nacional de identificação da pessoa com deficiência (CNIPCD). O objetivo é identificar pessoas com deficiência, assegurar prioridade e atenção integral, além de facilitar a comprovação desse status em todo o país. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O autor do projeto é o deputado Geraldo Resende (União-MS), com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). O PL 1.019/2025 altera leis já existentes para instituir a CNIPCD com validade nacional e permitir a inclusão facultativa de menção à deficiência na Carteira de Identidade.
Para Arns, a CNIPCD pode facilitar o acesso a direitos e serviços, especialmente quando houver necessidade de comprovação rápida da deficiência. A proposta afirma que o documento não apenas identifica a condição, mas também simplifica a comprovação para facilitar o acesso a benefícios.
Documento nacional
A CNIPCD identificará pessoas com deficiência e garantirá atenção integral e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, conforme a legislação. O documento servirá como prova de deficiência e dispensará a apresentação de laudos para as informações registradas.
A emissão será gratuita e o processo deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A carteira observará o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que orienta critérios para identificação e avaliação das deficiências.
Detalhes operacionais
A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo. A CNIPCD terá validade mínima de cinco anos, manterá o número de registro na revalidação e deverá estar vinculada ao CPF. A expedição ocorrerá mediante requerimento da pessoa com deficiência ou de seu representante legal.
Identidade
A proposta também permite que a Carteira de Identidade padrão tenha a menção à deficiência, desde que solicitada expressamente no ato de emissão. A comprovação da deficiência dependerá de documentos apresentados após avaliação conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O parecer destaca que a Carteira de Identidade Nacional já admite, por norma infralegal, inclusão opcional de campo relativo à deficiência; com o projeto, essa possibilidade passa a ter respaldo legal definitivo. A íntegra do texto deve passar pela CCJ para seguir na tramitação.
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