- A CDH aprovou um projeto que exige a exclusão de conteúdos que exponham crianças e adolescentes vítimas, testemunhas ou envolvidos em violência em plataformas digitais e mecanismos de busca, além de punir a divulgação de dados que identifiquem essas pessoas.
- O PL 4.306/2020, em substitutivo do senador Flávio Arns, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e altera o ECA Digital e a Lei da Escuta Protegida para ampliar a proteção no ambiente digital.
- Entre as medidas estão a remoção de conteúdos violadores e de links de busca, com obrigação de as plataformas retirarem novas publicações semelhantes após a primeira notificação, dentro dos limites técnicos do serviço.
- Crianças, adolescentes e testemunhas passam a ter direito de pedir à Justiça, por meio de seus representantes, a retirada de notícias ou informações pessoais que possam causar constrangimento ou danos, incluindo a retirada de conteúdo dos resultados de busca.
- A proposta também criminaliza a divulgação de nome, documento ou fotografia de vítima ou testemunha, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira o PLN 4.306/2020, que amplia a proteção de crianças e adolescentes na internet. O projeto, elaborado na Câmara, recebeu parecer de substitutivo do senador Flávio Arns e segue para a CCJ.
A proposta determina a exclusão de conteúdos que exponham vítimas, testemunhas ou envolvidos em atos de violência e também a remoção de links de sites de busca. A medida vale para novas publicações semelhantes às já identificadas como ofensivas.
Entre as alterações, o texto amplia o ECA Digital e a Lei da Escuta Protegida, com o objetivo de reforçar a proteção em ambientes digitais e na mídia. A retirada de conteúdos passa a abranger o conteúdo já identificado como irregular após notificação.
A ideia é que plataformas removam novas publicações que configurem violação, dentro dos limites técnicos do serviço, mesmo que o material esteja em endereços diferentes. Também há previsão de retirada de notícias por meio de decisão judicial.
Segundo o relator, a legislação fica alinhada à decisão do STF de junho de 2025 sobre responsabilidade de provedores por conteúdos de terceiros. A remoção pode ocorrer mediante simples notificação do ofendido, sob risco de responsabilização civil caso não haja providência.
A proposta assegura às crianças, aos adolescentes e às suas testemunhas o direito de pedir a retirada de informações que causem constrangimento ou dano psicológico, por meio de seus representantes, a qualquer tempo. O juiz pode ainda excluir o conteúdo dos resultados de busca.
A Lei da Escuta Protegida também passará a criminalizar a divulgação de nome, documento ou foto de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, com pena de 2 a 4 anos de reclusão mais multa.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves, destacou a necessidade de atualização constante do ECA Digital frente às transformações tecnológicas e aos novos tipos de crime. Ela ressaltou que o texto está sujeito a aperfeiçoamentos futuros.
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