- O governo vai abrir processo administrativo contra o iFood e a Keeta por suposto descumprimento da portaria de transparência nos valores repassados a entregadores.
- A norma exige que as plataformas detalhem quanto do valor pago pelos consumidores chega aos entregadores e quanto fica retido pela empresa.
- Segundo o ministro Guilherme Boulos, Uber e 99 já cumprem a portaria, enquanto iFood e Keeta teriam descumprido a norma.
- A ação foi motivada por denúncias de entregadores sobre falta de transparência e pelo recebimento de notificações ao longo do tempo.
- Outras nove plataformas estão sob monitoramento; Uber e 99 seriam as mais próximas de cumprir; há prazo de vinte dias para adequação, sob risco de sanções.
O governo abrirá um processo administrativo contra o iFood e a Keeta, após suspeitas de descumprimento de uma portaria federal que determina transparência nos valores repassados a entregadores. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27) pela Secretaria-Geral da Presidência. O objetivo é apurar possíveis irregularidades e aplicar sanções caso comprovadas.
A norma exige que plataformas detalhem quanto do valor pago pelo consumidor é repassado aos trabalhadores e quanto fica retido pela empresa. Segundo o ministro Guilherme Boulos, outros players do setor já cumprem a regra, com base em relatórios da Senacon. Uber e 99 foram citadas como exemplos de conformidade.
Ave de dados: descumprimento e sanções
O governo afirma que o iFood e a Keeta não estariam seguindo integralmente a norma, caracterizando descumprimento sumário. Caso as irregularidades sejam comprovadas, as plataformas podem receber multas que chegam a até R$ 14 milhões.
Denúncias de entregadores motivaram a ação, com o governo afirmando ter recebido diversas notificações sobre possíveis irregularidades na transparência dos repasses. A apuração envolve apuração técnica e coleta de informações junto às plataformas.
Monitoramento e prazos
Além das duas empresas, outras nove plataformas estão sob acompanhamento pela Senacon. Entre elas estão Uber e 99, apontadas como conformes com a portaria. As notificadas terão 20 dias para se adequarem às regras, sob risco de sanções caso não cumpram o prazo.
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