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Licença remunerada de seis meses para servidora afastada por violência vai à CCJ

Projeto amplia licença remunerada de até seis meses para servidoras federais em situação de violência, com decisão judicial, mantendo remuneração

Tela exibe, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) via videoconferência.
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  • Projeto (PL 3.171/2023) prevê licença remunerada de até seis meses para servidora pública federal em situação de violência doméstica e familiar, com afastamento autorizado por decisão judicial.
  • A proposta, apresentada pelo senador Astronauta Marcos Pontes, foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça.
  • A medida pode ocorrer durante o estágio probatório e o período de afastamento será contado como efetivo exercício.
  • A ideia é manter o vínculo trabalhista e a remuneração, além de não excluir outras ações de proteção previstas pela Lei Maria da Penha.
  • Emenda da relatora alterou a redação para usar “servidora em situação de violência doméstica e familiar” e reforçar a uniformização com a Lei Maria da Penha.

A servidora pública federal em situação de violência doméstica poderá se afastar do trabalho por até seis meses com remuneração. O PL 3.171/2023 foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue para a CCJ. A proposta é de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e contou com parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

O afastamento fica condicionado à decisão judicial e pode durar até seis meses. A medida não impede outras ações de proteção previstas na Lei Maria da Penha e exige necessidade de afastamento para preservar a integridade da servidora.

O texto altera a Lei dos Servidores Públicos para que o afastamento seja com remuneração, ainda que a servidora esteja em estágio probatório. O período é contado como efetivo exercício, para efeitos funcionais.

Proteção

A proposta busca preencher lacuna na proteção de servidoras federais, já que a Lei Maria da Penha hoje prevê remoção prioritária, mas não afasta de forma remunerada. A relatora afirmou que a medida depende de violência, necessidade de afastamento e decisão judicial.

A emenda de redação substituiu a expressão utilizada, para alinhar a terminologia com a Lei Maria da Penha, assegurando clareza jurídica. A senadora Damares Alves destacou o volume de relatos de servidoras em violências e a necessidade de opções de proteção.

Próximos passos

O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovado, seguirá para outras etapas do processo legislativo. A iniciativa visa garantir segurança, renda e continuidade funcional para as servidoras impactadas.

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