Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Marinha indenizará militar trans obrigada a usar cabelo e roupas masculinas

TRF da 2ª região aumenta indenização por danos morais de militar trans para R$ 30 mil; direito ao nome social e ao padrão feminino permanece

TRF da 2ª região aumenta indenização de militar trans forçada a seguir padrão masculino.
0:00
Carregando...
0:00
  • A 5ª turma especializada do TRF da 2ª região elevou para R$ 30 mil a indenização por danos morais a uma militar trans da Marinha que era obrigada a cortar o cabelo e usar traje masculino durante a transição.
  • O tribunal manteve o direito ao uso do nome social e a uniformes no padrão feminino nos registros e documentos oficiais.
  • A militar ingressou na Marinha em 2017, é cabo e iniciou hormonização em 2019, e pediu autorização para usar o padrão feminino, o nome social e indenização.
  • Em primeira instância, a União foi condenada a permitir o nome social e o padrão feminino, além de pagar R$ 5 mil; o pedido de majoração para R$ 130 mil foi apresentado em recurso.
  • O relator afirmou que negar a identidade de gênero viola a dignidade humana; o tribunal negou provimento à remessa da União e aumentou a indenização para R$ 30 mil.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região elevou a indenização por danos morais a uma militar trans da Marinha, que foi obrigada a cortar o cabelo e a usar trajes masculinos durante a transição de gênero. A decisão atende a recurso da militar e mantém o direito ao nome social e ao padrão feminino nos registros oficiais. A indenização passou de 5 mil para 30 mil reais.

Conforme os autos, a militar ingressou na Marinha em 2017 e é cabo. Ela iniciou a hormonização em 2019, identifica-se como mulher e pediu autorização para o uso de uniformes e cabelo no padrão feminino, além do reconhecimento do nome social. A ação também requisitou indenização por danos morais.

Em primeira instância, a União foi condenada a permitir o uso do padrão feminino, registrar o nome social e pagar 5 mil reais por danos morais. A militar recorreu, buscando 130 mil reais devido aos constrangimentos sofridos em alojamentos masculinos e à imposição de padrões de vestimenta durante a transição.

Decisão do TRF-2

O relator, juiz federal convocado Guilherme Bollorini Pereira, afirmou que a dignidade da pessoa humana impõe ao Estado o respeito à identidade de gênero. A bancada considerou que a identidade de gênero e o nome social integram direitos da personalidade, protegidos pela Constituição.

O colegiado apontou que a Administração Militar impôs padrões de cabelo e vestimenta incompatíveis com a identidade de gênero, mesmo após a transição. O ato foi interpretado como violação da integridade psíquica e como excesso no exercício do poder. A gravidade do dano justificou majoração da indenização.

Ao final, o TRF-2 negou provimento à remessa necessária e ao recurso da União, e deu parcial provimento ao recurso da militar, elevando a indenização para 30 mil reais. O processo tramita sob o número 5005290-40.2022.4.02.5110.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais