- A 5ª turma especializada do TRF da 2ª região elevou para R$ 30 mil a indenização por danos morais a uma militar trans da Marinha que era obrigada a cortar o cabelo e usar traje masculino durante a transição.
- O tribunal manteve o direito ao uso do nome social e a uniformes no padrão feminino nos registros e documentos oficiais.
- A militar ingressou na Marinha em 2017, é cabo e iniciou hormonização em 2019, e pediu autorização para usar o padrão feminino, o nome social e indenização.
- Em primeira instância, a União foi condenada a permitir o nome social e o padrão feminino, além de pagar R$ 5 mil; o pedido de majoração para R$ 130 mil foi apresentado em recurso.
- O relator afirmou que negar a identidade de gênero viola a dignidade humana; o tribunal negou provimento à remessa da União e aumentou a indenização para R$ 30 mil.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região elevou a indenização por danos morais a uma militar trans da Marinha, que foi obrigada a cortar o cabelo e a usar trajes masculinos durante a transição de gênero. A decisão atende a recurso da militar e mantém o direito ao nome social e ao padrão feminino nos registros oficiais. A indenização passou de 5 mil para 30 mil reais.
Conforme os autos, a militar ingressou na Marinha em 2017 e é cabo. Ela iniciou a hormonização em 2019, identifica-se como mulher e pediu autorização para o uso de uniformes e cabelo no padrão feminino, além do reconhecimento do nome social. A ação também requisitou indenização por danos morais.
Em primeira instância, a União foi condenada a permitir o uso do padrão feminino, registrar o nome social e pagar 5 mil reais por danos morais. A militar recorreu, buscando 130 mil reais devido aos constrangimentos sofridos em alojamentos masculinos e à imposição de padrões de vestimenta durante a transição.
Decisão do TRF-2
O relator, juiz federal convocado Guilherme Bollorini Pereira, afirmou que a dignidade da pessoa humana impõe ao Estado o respeito à identidade de gênero. A bancada considerou que a identidade de gênero e o nome social integram direitos da personalidade, protegidos pela Constituição.
O colegiado apontou que a Administração Militar impôs padrões de cabelo e vestimenta incompatíveis com a identidade de gênero, mesmo após a transição. O ato foi interpretado como violação da integridade psíquica e como excesso no exercício do poder. A gravidade do dano justificou majoração da indenização.
Ao final, o TRF-2 negou provimento à remessa necessária e ao recurso da União, e deu parcial provimento ao recurso da militar, elevando a indenização para 30 mil reais. O processo tramita sob o número 5005290-40.2022.4.02.5110.
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