- A Câmara aprovou o Projeto de Lei 5868/25, que amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1 em escolas e no trabalho, e o texto será enviado à sanção presidencial.
- O PLN prevê inclusão da condição na Carteira de Identidade Nacional (CIN), para facilitar o exercício dos direitos e situações de emergência.
- O projeto enquadra a pessoa com diabetes tipo 1 como deficiência, com avaliação biopsicossocial para eventual incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica no BPC.
- O SUS deverá garantir acesso a medicamentos e insumos para o tratamento, incluindo insulina, monitoramento de glicose, glicosímetro, sistema de monitoramento contínuo e bomba de insulina.
- Em instituições de ensino e ambientes de trabalho, há direito a informações nutricionais, cardápios adequados e flexibilidade de horários, com possibilidade de adaptação da jornada para acompanhar o tratamento.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que amplia e garante direitos às pessoas com diabetes tipo 1 em ambientes escolares e de trabalho. O PL 5868/25, já aprovado pelo Senado, será encaminhado à sanção presidencial. A medida também assegura o acesso a medicamentos e insumos pelo SUS, além de benefícios no ambiente laboral e escolar.
O texto prevê a inclusão da condição na Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substitui o RG, para facilitar o exercício dos direitos previstos. O relator, deputado João Cury (MDB-SP), afirma que a proposta cria condições para tratamento adequado e prevenção de complicações, removendo barreiras à participação social.
O projeto classifica a pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A concessão de benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) dependerá de avaliação biopsicossocial.
No âmbito do SUS, o PL assegura o direito a medicamentos e insumos, sem depender de avaliação biopsicossocial. Também garante o uso de insulina, monitoramento de glicose e dispositivos como glicosímetro, monitor contínuo de glicose e bomba de insulina.
Direitos em ambiente escolar e trabalho
O PL prevê direitos para crianças com diabetes tipo 1 e seus responsáveis, incluindo informações nutricionais e cronograma de refeições na escola. Cardápios devem atender às necessidades nutricionais e permitir horários de alimentação flexíveis mediante solicitação dos pais.
Pais e responsáveis também podem pedir adaptação da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do dependente, com ajustes de horário, intervalos ou saídas, conforme regras trabalhistas, acordos coletivos e normas vigentes.
Diabetes tipo 1 é uma doença crônica, não transmissível, que requer uso diário de insulina para regular a glicose. A incidência é elevada, com destaque para diagnóstico entre crianças e adolescentes, mas também ocorre em adultos.
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