- STF decidiu que shoppings devem fornecer local apropriado para amamentação de funcionárias, com prazo de até um ano para adaptação.
- Obrigação está prevista no Artigo 389, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecimentos com pelo menos trinta mulheres acima de dezesseis anos.
- O local pode ser suprido por creches distritais mantidas diretamente ou por meio de convênios com outras instituições.
- A decisão envolve recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), que contestava entendimento anterior; tema já era discutido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
- O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o shopping pode repassar os custos da implantação e manutenção do espaço até regulamentação por lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), que shoppings devem disponibilizar local adequado para amamentação de funcionárias de lojistas. A medida prevê um prazo de até um ano para adaptação.
A decisão exige o cumprimento do dispositivo da CLT que obriga estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos a oferecer espaço apropriado para amamentação. A exigência pode ser atendida também por creches distritais mantidas diretamente ou por convênios com outras instituições.
O STF analisou recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), que contestava a obrigação. O estabelecimento alegou que a responsabilidade caberia às lojas que contratam as funcionárias e não ao shopping.
O tema já havia sido discutido pelos tribunais regionais, após decisão do TST que determinou a prestação de creches para os filhos das trabalhadoras em shoppings, sob pena de multa diária. O STF manteve o caráter geral da obrigação.
O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu. Ele ponderou que o shopping poderia repassar os custos de implantação e manutenção do espaço até haver regulamentação específica por lei.
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