Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF determina que shoppings garantam local para amamentação de funcionárias

STF determina que shoppings devem oferecer local de amamentação para funcionárias, com prazo de até um ano para adaptação, podendo usar creches distritais

— Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
0:00
Carregando...
0:00
  • STF decidiu que shoppings devem fornecer local apropriado para amamentação de funcionárias, com prazo de até um ano para adaptação.
  • Obrigação está prevista no Artigo 389, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecimentos com pelo menos trinta mulheres acima de dezesseis anos.
  • O local pode ser suprido por creches distritais mantidas diretamente ou por meio de convênios com outras instituições.
  • A decisão envolve recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), que contestava entendimento anterior; tema já era discutido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
  • O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o shopping pode repassar os custos da implantação e manutenção do espaço até regulamentação por lei.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), que shoppings devem disponibilizar local adequado para amamentação de funcionárias de lojistas. A medida prevê um prazo de até um ano para adaptação.

A decisão exige o cumprimento do dispositivo da CLT que obriga estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos a oferecer espaço apropriado para amamentação. A exigência pode ser atendida também por creches distritais mantidas diretamente ou por convênios com outras instituições.

O STF analisou recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), que contestava a obrigação. O estabelecimento alegou que a responsabilidade caberia às lojas que contratam as funcionárias e não ao shopping.

O tema já havia sido discutido pelos tribunais regionais, após decisão do TST que determinou a prestação de creches para os filhos das trabalhadoras em shoppings, sob pena de multa diária. O STF manteve o caráter geral da obrigação.

O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu. Ele ponderou que o shopping poderia repassar os custos de implantação e manutenção do espaço até haver regulamentação específica por lei.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais