- STF formou 2 a 0 contra a flexibilização da Lei da Ficha Limpa; votação no plenário virtual vai até sexta-feira, 29 de maio.
- O ministro Luiz Fux acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para declarar inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 219/2025.
- As mudanças reduziram o prazo máximo de inelegibilidade para doze anos, unificando o início da contagem a partir da condenação em órgão colegiado ou da renúncia.
- A regra anterior começava a contagem apenas após o cumprimento da pena, o que podia afastar o político por 15 a 20 anos.
- A decisão afeta candidaturas de 2026 de figuras como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda, caso os votos restantes mantenham o entendimento.
O STF formou 2 a 0 contra a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. O julgamento ocorreu no Plenário virtual e se estende até sexta-feira, 29 de maio. Em foco, trechos da Lei Complementar 219/2025 que reduziram prazos de inelegibilidade.
A decisão envolve o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia. A duo divergiu sobre mudanças no sistema de punição a políticos. O resultado parcial derruba as alterações propostas pelo Congresso.
A nova lei estabelece um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade, independentemente de condenações sucessivas. A Câmara havia unificado o início da contagem na data de condenação em órgão colegiado ou de renúncia.
Antes, o afastamento começava a contar apenas após o cumprimento integral da pena, o que poderia levar 15 a 20 anos. A relatora classificou a mudança como retrocesso e um possível salvo-conduto para impunidade.
A decisão impacta candidaturas em 2026 de figuras como Eduardo Cunha, cassado em 2016, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda. Se os votos se firmarem, eles continuam impedidos pela Justiça Eleitoral.
Contexto jurídico
A ADI 7881 foi movida pelo Rede Sustentabilidade em novembro de 2025. A Procuradoria-Geral da República, liderada por Paulo Gonet, votou contra a flexibilização, alertando para recuperação de direitos antes de cumprir pena.
A Advocacia-Geral da União defendeu a lei, argumentando que a norma aprimorou a racionalidade do sistema. O STF atua com urgência, dado o período de convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto.
O prazo para encaminhar candidaturas vai até 15 de agosto. Oito ministros ainda não votaram, e o plenário virtual permanece aberto até o fim da semana. A tendência indica continuação do empate até novas manifestações.
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