- A Câmara aprovou o Projeto de Lei 1625/2026, que torna crime aumentos abusivos nos preços de combustíveis, a ser votado no Senado.
- O texto pune postos que elevem preços sem justa causa, ou seja, sem fundamentos econômicos legítimos como variações de custos de produção, frete, salários ou aluguel.
- O PL pretende acrescentar essa prática à lista de crimes contra as relações de consumo, prevista na Lei 8.137/1990 (artigo 7º).
- A Agência Nacional do Petróleo (ANP) seria responsável pela fiscalização, com necessidade de atuação capilar e de critérios para medir quando o aumento é legítimo.
- Críticos apontam que já existem leis de defesa da concorrência, como a lei antitruste (Lei 12.529/2011), e que a aplicação prática do PL depende de implementação técnica robusta, especialmente em ano eleitoral.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1625/2026, que criminaliza aumentos abusivos no preço de combustíveis. O texto prevê punição para postos que elevarem preços sem justa causa, com votação no Senado ainda pendente. A proposta se conecta a regras sobre tributação e relações de consumo.
Especialistas explicam que o PL cria um novo tipo de crime na lista de crimes contra a ordem econômica. A ideia é coibir aumentos que não estejam fundamentados em fatores econômicos legítimos, como custos de frete ou salários, segundo a leitura de pesquisadores do direito econômico.
Para especialistas, a eficácia depende de fiscalização robusta. A ANP, hoje responsável pela regulação do setor, precisaria de capacidades operacionais para verificar custos e preços em dezenas de postos, o que envolve recursos humanos e metodologias complexas.
O PL também é discutido em meio a leis anticartel já existentes, como a Lei 12.529/2011, que regula competição e concentrações de mercado. Há quem afirme que a nova lei pode se sobrepor ou duplicar funções já previstas na defesa da concorrência.
O debate sobre o tema acontece em ano de eleição, o que aumenta a cautela sobre impactos práticos e custos de implementação. Especialistas destacam a necessidade de um arcabouço técnico sólido para evitar leis ineficazes ou de alto custo.
Sob supervisão de Paulo Capuzzo e Cinderela Caldeira
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