- A Câmara aprovou o projeto de lei que permite aos pais ou responsáveis solicitar a internação de menores dependentes de substâncias em comunidades terapêuticas; votação foi simbólica e com apoio da bancada evangélica.
- O PL 1822/24, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório, foi aprovado na forma do substitutivo do relator, Dr. Fernando Máximo, e segue para o Senado.
- O texto cria duas modalidades de internação sem tempo máximo definido: Assistida (com consentimento do pai ou responsável e do adolescente, entre 12 e 18 anos) e Voluntária (pedido dos responsáveis com laudo médico que ateste risco, sem necessidade de anuência do menor).
- As internações devem ocorrer em instituições credenciadas e com acompanhamento conjunto dos pais, mantendo o estudante em escola básica, exceto se houver ameaça à integridade por organizações criminosas; ensino pode ocorrer dentro do estabelecimento terapêutico em casos excepcionais.
- A base do governo criticou a medida, defendendo o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); representantes da oposição alertaram sobre risco de internação compulsória.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, um projeto de lei que assegura aos pais ou responsáveis legais o direito de solicitar a internação de menores dependentes de substâncias em comunidades terapêuticas. A votação foi simbólica.
A proposta, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório, recebeu apoio da bancada evangélica e segue para o Senado. O substitutivo foi elaborado pelo relator Dr. Fernando Máximo.
Isidório afirmou que comunidades terapêuticas não são manicômios e ressaltou que o ECA não previa a dimensão atual do consumo entre jovens. O relator destacou que a internação é medida excepcional.
A redação sugere que o acolhimento ocorra em conjunto com os pais ou responsáveis, em instituições credenciadas. A criança deve continuar frequentando a escola básica, salvo risco comprovado.
Em situações extremas, o ensino pode ocorrer dentro do próprio estabelecimento terapêutico. As instituições devem seguir requisitos de estrutura, como equipe multiprofissional e áreas residenciais adequadas.
Novas modalidades de internação
A proposta altera a Lei de Drogas para criar dois tipos de internação sem prazo máximo definido.
Assistida: requer o consentimento dos pais e a concordância do adolescente (12 a 18 anos). Não exige declaração escrita nem vínculo explícito com laudo médico.
Voluntária (Nova definição): ocorre a pedido dos responsáveis ou de autoridade, sem anuência do menor, desde que haja laudo médico atestando risco à integridade física.
O texto também prevê que internações e altas sejam comunicadas ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público. O deputado Eli Borges defende a internação compulsória em casos extremos.
A base do governo critica a medida, defendendo o fortalecimento do Suas e dos CAPS como caminho prioritário para a dependência química. A oposição ressalta riscos de internação compulsória.
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