- Justiça de Porto Alegre concedeu tutela de urgência permitindo o uso do hijab (véu islâmico) por bombeiras muçulmanas junto ao uniforme institucional.
- A decisão beneficia diretamente uma sargento do Corpo de Bombeiros e pode valer para outras militares em situação semelhante; trata-se de uma liminar, sujeita a recurso pelo estado.
- A ação foi movida pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji) após pedido negado administrativamente; argumenta que o véu é expressão de fé protegida pela Constituição.
- A decisão se baseia em precedentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 953, que permite uso de vestimentas religiosas em fotos de documentos oficiais; ressalta a necessidade de acomodações razoáveis.
- O hijab deve respeitar exigências de segurança e compatibilidade com equipamentos de proteção individual; o estado tem prazo de 30 dias para apresentar defesa.
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou o uso do hijab, véu islâmico, pela bombeiras militares muçulmanas junto ao uniforme institucional no município de Porto Alegre. A decisão liminar, de 28 de maio, beneficia uma sargento da corporação e pode valer para outras militares em situação semelhante. O estado ainda pode recorrer.
A ação foi movida pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji) em 19 de maio, após pedido negado administrativamente. A associação sustenta que o véu é expressão de fé protegida pela Constituição, citando exemplos de forças de segurança em países democráticos.
A defesa argumenta que a laicidade do Estado deve assegurar a pluralidade religiosa. A decisão se baseia em precedentes do STF, incluindo o Tema 953, que permite o uso de vestimentas religiosas em documentos oficiais, desde que haja compatibilidade com regras de segurança.
Contexto jurídico
O juiz ressaltou que a administração pode buscar acomodações razoáveis para evitar escolha entre religião e cargo público. O regulamento dos bombeiros permite a criação de peças complementares, desde que o hijab respeite normas de segurança e EPIs.
Segundo a Anaji, a liminar marca um avanço na liberdade religiosa no Brasil. A organização afirma que a decisão reforça direitos constitucionais e a laicidade, sem impedir a atuação profissional das servidoras.
Sobre o andamento processual, a liminar é provisória. O Rio Grande do Sul tem 30 dias para apresentar defesa e contestação. O g1 entrou em contato com o Corpo de Bombeiros Militar do RS e aguarda manifestação oficial.
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