- Durante julgamento no STF sobre mudanças na lei de improbidade, Moraes criticou o § 1º do art. 12, que limita a perda da função ao cargo ocupado na época do ato.
- O dispositivo só permite extensão da sanção a outros vínculos em casos excepcionais e nas hipóteses mais graves.
- Moraes disse que a alteração “quase destrói totalmente a lei de improbidade administrativa” e o chamou de um dos artigos mais vergonhosos da norma.
- O ministro afirmou que a mudança tem desvio de finalidade e funciona como norma protetiva destinada a garantir impunidade a agentes políticos.
- Segundo ele, a regra viola razoabilidade e proporcionalidade e cria uma “causa de impunidade” ao restringir a perda da função ao cargo vigente na infração.
Durante o julgamento da lei de improbidade administrativa no STF, o ministro Alexandre de Moraes criticou o § 1º do art. 12, que limita a perda da função pública ao vínculo ocupado pelo agente no momento da prática do ato.
Moraes classificou o dispositivo como vergonhoso e afirmou que a alteração tende a destruir quase totalmente a lei de improbidade. Segundo ele, a mudança pode ter sido feita com desvio de finalidade, funcionando como norma protetiva de impunidade para agentes políticos.
O ministro afirmou que a regra cria uma verdadeira causa de impunidade ao restringir a sanção à posição ocupada na época do ato, em detrimento de outros vínculos com o poder público. Alega ainda que a norma viola razoabilidade e proporcionalidade, gerando tratamento desigual entre políticos e servidores.
Durante a sessão, Moraes destacou que a norma pode favorecer a impunidade de agentes em funções distintas, limitando o alcance da sanção e dificultando a responsabilização por atos de improbidade, especialmente em casos graves. A cobertura do julgamento foi veiculada pela imprensa especializada.
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