- O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para corrigir falhas no sistema de fiscalização de rodovias federais e na cobrança de multas.
- De 2008 a 2021, as multas aplicadas às concessionárias somaram 1,77 bilhão de reais, mas apenas 4,13% desse montante foi pago ou parcelado. Outros 18,91% estão em dívida ativa.
- A investigação aponta paralisação de processos: de 608 Processos Administrativos Simplificados, apenas 3 haviam sido concluídos até a perícia, equivalentes a 0,49%.
- O MPF cita apagão de dados na ANTT, que não possui sistema auditável para correlacionar ocorrências, autos de infração, multas, arrecadação e créditos prescritos.
- O órgão pede que a Justiça condene a ANTT e as concessionárias ao pagamento de 10 milhões de reais em indenização por danos morais coletivos, além de cronograma de saneamento de passivo e sistema de rastreabilidade de dados em 60 dias.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com pedido de liminar, para que a autarquia corrija falhas no sistema de fiscalização e cobrança de multas aplicadas a concessionárias de rodovias federais. A ação baseia-se em inquérito da Procuradoria da República em Minas Gerais e aponta desorganização administrativa que pode favorecer o descumprimento de contratos de manutenção e segurança.
Laudo pericial aponta que, de 2008 a 2021, as multas totalizaram cerca de R$ 1,77 bilhão, mas apenas 4,13% desse montante foi efetivamente pago ou parcelado. Outros 18,91% estão inscritos em dívida ativa, revelando baixa efetividade do modelo sancionatório.
O MPF também relata morosidade e suposto apagão de dados na ANTT, com falta de sistema auditável para relacionar termos de ocorrência, autos de infração, multas, arrecadação e créditos prescritos. Foram emitidas requisições específicas para esclarecer quais empresas foram autuadas e por quais motivos.
Portaria contestada
A ação contesta a Portaria-SUROD nº 66, de maio de 2025, que retirou poderes de fiscalização direta dos agentes em campo, tornando a abertura de punições dependente de aval de gerentes. Alega violação à Lei federal nº 10.871/2004 e menor agilidade na fiscalização, aumentando risco de subnotificação.
Impactos regionais
Entre os destaques está a BR-050, em Uberlândia (MG), onde há relatos de falta de viaturas, demora no atendimento a panes mecânicas e problemas de conservação da pista. Tais falhas coincidem com o baixo volume de autuações aplicadas às concessionárias.
O MPF requer a condenação da ANTT e das concessionárias ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Também pede, em 60 dias, cronograma de saneamento de processos parados há mais de 24 meses e implementação de sistema de rastreabilidade de dados.
O Poder360 entrou em contato com a ANTT por diversos meios, mas não houve retorno até a publicação. A reportagem continuará a acompanhar o desfecho da ação e eventuais manifestações oficiais.
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