- A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que demissões de juízes infratores devem tramitar no STF, eliminando a aposentadoria compulsória.
- Com a mudança, ações de perda de cargo contra magistrados passarão a ser julgadas no STF, com a AGU ajuizando a ação civil correspondente.
- O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que o objetivo é acelerar o processo e evitar a impunidade, garantindo julgamentos mais céleres.
- O ministro Cristiano Zanin discordou parcialmente, defendendo que o tema da demissão deve ficar limitado ao caso concreto, não para todos os magistrados.
- A decisão acompanha o entendimento de que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) retirou a aposentadoria compulsória do rol de sanções administrativas para magistrados.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (26. mai. 2026), que as ações de perda de cargo de juízes infratores serão julgadas pelo STF. A mudança extingue a aposentadoria compulsória, anteriormente aplicada pelo CNJ, e transfere a competência para a corte máxima.
Na prática, magistrados punidos com sanção grave pelo CNJ deverão enfrentar ação civil da AGU no STF, pedindo a remoção do cargo. O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que a medida acelera os processos e evita impunidade.
O voto de Dino sustenta que, pelo paralelismo das formas, a perda do cargo, quando aprovada pelo CNJ, deve tramitar diretamente no STF por meio da Advocacia-Geral da União. Acompanharam-no os demais ministros da 1ª Turma.
O ministro Cristiano Zanin divergiu apenas nesse ponto, entendendo que a demissão não deve ser ampliada a todos os magistrados. Mesmo assim, a Turma seguiu o relator no entendimento de que a Reforma da Previdência removeu a aposentadoria compulsória do rol de sanções.
Os ministros entenderam que a Emenda Constitucional 103/2019 retirou esse tipo de punição do quadro tradicional da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A mudança elimina a aposentadoria compulsória como sanção.
A revogação da aposentadoria compulsória era tema central do debate desde março, quando Dino também havia firmado decisão monocrática. A PGR publicou parecer divergente quanto à extensão da competência ao STF.
A PGR sustenta que a reforma previdenciária não revogou a sanção, apenas transferiu-a para a LOMAN. O parecer de 55 páginas afirma que a PEC 3/2024, de Dino, não seria necessária se a EC 103/2019 já houvesse encerrado o tema.
O gabinete manifestou que, se a perda do cargo for confirmada pelo CNJ, a ação deverá tramitar diretamente no STF pela representação judicial da AGU. O objetivo é conferir maior celeridade aos julgamentos.
A AMB, por sua vez, indicou ao Poder360 que prefere que a análise ocorra no Plenário do STF, não em um órgão fracionado como a 1ª Turma. A associação também defende o duplo grau e a atuação do Ministério Público nas regras tradicionais.
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