Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF valida mudança na Lei de Improbidade que limita hipóteses de punição

STF valida alterações na Lei de Improbidade, restringindo punições a condutas previstas e exigindo intencionalidade; julgamento sobre perda de cargo é retomado em junho

A fachada do STF (Supremo Tribunal Federal)
0:00
Carregando...
0:00
  • STF validou mudanças na Lei de Improbidade que restringem as hipóteses de punição, mantendo apenas condutas previstas no texto da lei.
  • A Corte manteve a exigência de intencionalidade para responsabilização e destacou que a lei não prevê prisão, mas perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento.
  • Julgamento sobre perda de cargo para condenados deve ser retomado em junho; votação ocorreu em ações que envolvem quase vinte artigos, com Moraes e Mendonça relatando.
  • Entre as alterações, estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a responsabilização de acionistas, sócios ou diretores que recebam benefícios indiretos.
  • A ADI 6678, apresentada pelo PSB, foi considerada prejudicada; permanece a exigência de dolo para responsabilização, já que a parte relevante da norma foi alterada pela lei.

O STF validou nesta quinta-feira (28) mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringem as hipóteses de punição. A decisão ocorreu por maioria, reafirmando que apenas condutas previstas no texto podem ser responsabilizadas. A alteração foi aprovada pelo Congresso em 2021 e visava reduzir insegurança jurídica.

A corte manteve que a intencionalidade das condutas é necessária para caracterizar improbidade. Ao contrário da esfera penal, a lei não prevê prisão, mas permite perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.

A sequência de ações no plenário envolve três processos e quase 20 questionamentos sobre a reforma. Os casos são relatados pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, e o julgamento começou em setembro do ano passado, sendo interrompido para vista de Moraes.

Nessa sessão, Dias Toffoli pediu vista apenas sobre a questão de que agentes condenados perdem o cargo apenas se ocupavam a função na qual cometeram as condutas. O tema deve retornar a julgamento em junho.

Entre as alterações discutidas, estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a responsabilização de agentes públicos que recebam benefícios indiretos de atos de improbidade. Moraes destacou que a lei passou a ter um rol de condutas taxativo, mudando a lógica do texto anterior.

O ministro Edson Fachin defendeu que uma lei com alcance mais amplo facilita o controle da administração pública, enquanto Cristiano Zanin entrou pela linha de maior precisão na responsabilização, defendendo tipos fechados de improbidade.

Também ficou definido que acionistas, sócios ou diretores de empresas que obtiverem benefícios indiretos com atos de improbidade devem ser responsabilizados. Moraes apontou que nem sempre há enriquecimento ilícito, mas a responsabilização pode ocorrer ainda assim.

A sessão tratou ainda de uma decisão sobre outra ação de ataque à legislação. A ADI 6678, apresentada pelo PSB, pedia equiparar atos dolosos a falhas, como atraso na prestação de contas. Como o trecho já havia sido alterado, os ministros entenderam que não havia necessidade de julgamento, mantendo a exigência de dolo para responsabilização.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais