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TCU determina ajustes na repactuação da Transnordestina

TCU determina ajustes na repactuação da Transnordestina e proíbe uso de recursos da indenização para cobrir passivos antigos; sanções serão escalonadas conforme gravidade

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  • O Tribunal de Contas da União determinou ajustes na repactuação da concessão da Transnordestina, proibindo o uso de recursos da indenização e da conversão de multas para cobrir obrigações antigas da concessionária.
  • Os recursos provenientes da indenização devem ser destinados apenas a novos investimentos, não a passivos preexistentes.
  • A decisão, tomada na quarta-feira, 27, ocorreu após embargos apresentados pela concessionária e envolve a solução consensual entre governo e empresa para reestruturar a Malha Nordeste.
  • O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, ressaltou que a degradação da malha e o descumprimento de obrigações anteriores impedem o uso de recursos públicos para financiar inadimplementos históricos.
  • O acórdão também redefine o modelo de sanções, estabelecendo escalonamento proporcional à gravidade do inadimplemento, com possibilidade de cobrança integral da indenização em casos graves, reiterados ou estruturais, além de tratar do descomissionamento de trechos inservíveis da ferrovia.

O TCU determinou ajustes na repactuação da concessão da Transnordestina. O tribunal proibiu o uso de recursos da indenização e da conversão de multas para cobrir obrigações preexistentes da concessionária. Os valores devem ser destinados apenas a novos investimentos, não a passivos históricos. A decisão ocorreu na quarta-feira, 27, após análise de embargos apresentados pela concessionária.

Segundo o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, a história da concessão aponta degradação da malha e descumprimento de obrigações anteriores. Isso indica que não há espaço para usar recursos públicos para financiar inadimplementos passados da empresa.

Mudanças no modelo de sanções

O TCU alterou o modelo de punições previsto na solução. A cobrança automática e integral da indenização foi substituída por um sistema escalonado, proporcional à gravidade do inadimplemento. Ainda assim, a indenização pode ser integral em casos graves, reiterados ou estruturais.

No acórdão, ficou estabelecida a previsão de cláusula sancionadora com mecanismo escalonado de recomposição da obrigação indenizatória, aplicado de forma proporcional à extensão do inadimplemento. A ideia é tornar a resposta mais calibrada à gravidade do descumprimento.

Descomissionamento de trechos

O tribunal também tratou do descomissionamento de partes da ferrovia consideradas inservíveis. A decisão prevê que atrasos do poder público na definição das diretrizes para devoluções poderão suspender prazos da concessionária e afastar penalidades pela demora estatal.

Entretanto, a Corte manteve o entendimento de que a obrigação de descomissionamento não pode ser automaticamente extinta por inércia administrativa. A concessionária continua responsável pelos trechos degradados.

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