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TSE julga em 2 de junho recursos de Cláudio Castro contra inelegibilidade

TSE julga embargos de Castro contra inelegibilidade até 2030, após condenação por abuso de poder político nas eleições de 2022

Claudio Castro, ex-governador do Rio, foi condenado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022 — Foto: Luciana Whitaker/Valor
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  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará recursos de Cláudio Castro contra a condenação por abuso de poder nas eleições de 2022, que tornou o ex-governador inelegível até 2030.
  • Castro renunciou ao cargo dias antes do julgamento, pretendia concorrer ao Senado e foi alvo de duas operações da Polícia Federal.
  • Os advogados protocolaram embargos de declaração para esclarecer contradições, omissões ou erros na decisão do TSE.
  • A condenação envolve contratação irregular de funcionários temporários para cabos eleitorais tanto no Ceperj quanto na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
  • O caso também envolve Rodrigo Bacellar (União Brasil) e o Ministério Público Eleitoral, com questões sobre nulidades, contraditório e eventual cassação de diplomas, enquanto o STF discute se o governador tampão deve ser eleito direta ou indiretamente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará na próxima terça-feira, 2 de junho, os recursos de Cláudio Castro (PL) contra a condenação por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022. Castro renunciou dias antes do julgamento, ficando inelegível até 2030. Ele pretendia concorrer ao Senado, mas desistiu após duas operações da PF.

Os embargos de declaração são apresentados pela defesa para esclarecer contradições, omissões ou erros na decisão tomada pelo TSE. O objetivo é discutir eventuais nulidades no acórdão e questionar pontos do veredito.

Em março, Castro e Rodrigo Bacellar (União Brasil), então secretário de governo e ex-presidente da Alerj, foram condenados pela contratação irregular de 27,5 mil temporários no Ceperj para atuação como cabos eleitorais. Outras 18 mil contratações teriam ocorrido na Uerj, com fins eleitorais.

A defesa sustenta violação de contraditório e ampla defesa, alegando omissões no exame de provas. Também argumenta que retificações de certidões violaram publicidade e paridade de armas, apontando nulidades no acórdão.

O TSE também analisa recursos de Bacellar e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Advogados de Bacellar dizem que não houve responsabilidade individual dele, visto que não teria sido citado em depoimentos.

O MPE aponta contradições entre o voto da maioria e o conteúdo do acórdão, especialmente sobre a formação da maioria para cassação dos diplomas. A defesa de Castro ressalta que a cassação depende de decisão final do STF.

A disputa envolve ainda a forma de escolha do governador substituto no Rio, em caso de vacância. O STF discute se o substituto deve ser escolhido pelo voto direto ou indireto, com a decisão ainda em andamento.

No desenrolar do caso, a renúncia de Castro antes do julgamento impacta a tramitação. O STF analisa se a cassação podería ter efeito retroativo, e se o cenário do Rio segue com governo interino. Até o momento, o presidente interino do TJ-RJ segue no posto.

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