- A ANP adiou a revisão das regras para comercialização e distribuição de GLP, com retorno da discussão previsto para 12 de junho, após pedido de vista do diretor-relator, Daniel Maia.
- A proposta mantém a proibição da venda fracionada e a exigência de rótulo com marca nos botijões; a SDL apresentou uma minuta para consulta pública.
- Entre os pontos, está a criação de um envasador regulado para recipientes de até 13 kg e um sistema de rastreamento com número de série e banco de dados centralizado na ANP.
- O modelo também prevê rastreabilidade eletrônica e lacre de inviolabilidade; a obrigação de responsabilidade pela marca continua com o vendedor.
- O debate envolve governo e setor: defensores da flexibilização alegam redução de concentração e menor custo, enquanto críticos apontam riscos de segurança e fraude; atualmente, cinco grandes distribuidoras dominam mais de noventa por cento das vendas, e a Lei 15.348/2026 estabelece venda lacrada com selo.
A diretoria da ANP adiou a revisão das regras para a venda e distribuição do GLP, gás de cozinha. O adiamento ocorreu após pedido de vista do diretor-relator, Daniel Maia, e envolve a possibilidade de flexibilizar normas que proíbem venda fracionada e exigem marca nos recipientes.
A SDL apresentou uma minuta com sugestões para um novo modelo, mantendo a proibição da venda fracionada e a necessidade de incluir a marca nos botijões. A proposta prevê um sistema de rastreamento e um novo agente envasador regulado, para atender distribuidoras menores.
O tema será retomado em 12 de junho, conforme decisão da diretoria colegiada. A medida ocorre após pressões de setores do governo para evitar mudanças, com debates sobre impactos na concorrência, segurança e preço ao consumidor.
Proposta estabelece rastreamento
- Envasador avançado de GLP: criação de um agente regulado para envase em instalações de menor porte, com recipientes de até 13 kg rastreáveis.
- Rastreamento eletrônico: sistema com número de série e banco de dados centralizado na ANP, acessível a fiscais e consumidores.
- Responsabilidade: exigência de rótulo e lacre de inviolabilidade com a marca da comercializadora.
Pelas regras atuais, as distribuidoras só podem encher botijões das próprias marcas. O modelo vigente proíbe o fracionamento, o que impede a compra de quantidades inferiores a 13 kg.
Revendedores e distribuidoras menores alegam que o sistema atual prejudica a concorrência e aumenta custos por longas distâncias até os pontos de envase. Pietro Mendes disse que o adiamento permite a construção de uma proposta comum.
Symone Araújo destacou que a revisão é necessária para reduzir margens obsoletas e melhorar a organização do setor. Ela citou como objetivo oferecer energia segura, de qualidade e a preço justo para as famílias.
Debate divide setor
O adiamento ocorre em meio a esforços do governo para frear mudanças nas regras. Ministérios e o Planalto atuam para impedir a revisão pela diretoria da ANP.
Defensores da flexibilização argumentam que mudanças podem reduzir a concentração na distribuição e baixar o preço final. Hoje, o segmento é dominado por cinco grandes distribuidoras, que respondem por mais de 90% das vendas.
Críticos alertam que afrouxamento aumenta riscos de fraudes e favorece o crime organizado, com potencial de elevar insegurança no abastecimento. O governo também defende manter o programa Gás do Povo, que proíbe venda fracionada.
A Lei 15.348 de 2026 instituiu o programa e prevê botijões lacrados, cheios e com selo de inviolabilidade para evitar fraudes. A revisão da ANP é vista como parte do debate sobre a implementação de políticas de assistência energética.
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